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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 29 de 1 de Junho de 2020

Designa e estende a Designação dos Logradouros que especifica.

SEL.GAB.

6066.2020/0000716-7

Portaria nº 29/2020

Designa e estende a Designação dos Logradouros que especifica.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 39 da Lei nº 15.764, de 27 de Maio de 2013, combinado com o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 57.576, de 1º de Janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo SEI nº 6066.2020.0000716-7,

RESOLVE,

I – Os logradouros abaixo relacionados e identificados na planta de Arruamento 5022 do loteamento Parque das Nações III, Empreendimento de propriedade da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, situados na quadra 999 do setor 214, no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba - Jaraguá, referenciados pelas quadras do ARR 5022, ficam assim designados:

1. Rua Malhador, CODLOG 53.161-8, o logradouro conhecido por Rua Oito, que começa na agora designada Rua Moita Bonita (quadras A11 e A12) e termina na agora designada Rua Marianópolis do Tocantins (quadras A11 e A12);

2. Travessa Marianópolis do Tocantins, CODLOG 53.159-6, o logradouro conhecido por Rua Três, que começa na agora designada Rua Novo Jardim (quadras A5 e A6) e termina na agora designada Rua Aracy Rondon Amarante (quadras A5 e A11);

3. Rua Mateiros, CODLOG 53.167-7, o logradouro conhecido por Rua Um, que começa no logradouro conhecido por Rua Friedrich Von Voith (quadra A17) e termina na agora designada Travessa Marianópolis do Tocantins (quadras A6 e A12);

4. Rua Moita Bonita, CODLOG 53.163-4, o logradouro conhecido por Rua Nove, que começa no logradouro conhecido por Rua Moacir Santos (quadras A11 e A13) e termina na agora designada Rua Mateiros (quadras A12 e A13);

5. Rua Novo Jardim, CODLOG 53.160-0, o logradouro formado pelas ruas conhecidas por Rua Dez e Rua Quatro, que começa no logradouro conhecido por Rua Moacir Santos (quadras A13 e A14) e termina na agora designada Rua Oliveira de Fátima (quadras A5 e A7);

6. Rua Oliveira de Fátima, CODLOG 53.157-0, o logradouro conhecido por Rua Dois, que começa na agora designada Rua Mateiros (quadras A4 e A9) e termina a aproximadamente 105 metros além da agora designada Rua Novo Jardim em balão de retorno (quadra A5);

7. Rua Palmeirante, CODLOG 53.156-1, o logradouro conhecido por Rua Treze, que começa na agora designada Rua Oliveira de Fátima, (quadras A3 e A4) e termina na agora designada Rua Oliveira de Fátima (quadras A2 e A3);

8. Rua Pau D’Arco, CODLOG 53.169-3, o logradouro formado pelas ruas conhecidas por Rua Onze e Rua Cinco, que começa na agora designada Rua Oliveira de Fátima (quadras A7 e A8) e termina a aproximadamente 140 metros além da agora designada Rua Poço Redondo em balão de retorno (quadra A16);

9. Rua Poço Redondo, CODLOG 53.171-5, o logradouro formado pelas ruas conhecidas por Rua Doze e Rua Seis, que começa na agora designada Rua Pau D’Arco (quadra A15 e A18) e termina na agora designada Rua Oliveira de Fátima (quadras A8 e A9);

II – Estende a designação dos logradouros abaixo relacionados, pertencentes à Portaria 328/2007/SEHAB-G:

1. Fica estendida a designação da Rua Aracy Rondon Amarante, CODLOG 34.927-5, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, por Avenida Quatro e por Rua Sem Nome, ao trecho que constitui o prolongamento natural da rua, passando a ter os seguintes pontos de referência:

Início:          Rua conhecida Friedrich Von Voith.

Término:     Travessa agora designada Marianópolis do Tocantins.

2. Fica estendida a designação da Rua Engenheiro Paulo Carneiro da Cunha, CODLOG 49.536-0, o logradouro conhecido por Rua Sete , ao trecho entre as quadras A10 e A11 do ARR 5022, que constitui o prolongamento natural da rua, passando a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Barbosa Lima Sobrinho.

Término: Rua agora designada Aracy Rondon Amarante.

III – As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo