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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 62 de 21 de Novembro de 2011

Disciplina o cadastramento de entidades privadas, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área de esportes, lazer e recreação, visando a sua qualificação prévia para a realização de convênios e outros ajustes, inclusive no âmbito do Programa Clube Escola e mediante Chamamento Público.

PORTARIA 62/11 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada;

Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola;

RESOLVE:

I - A presente Portaria disciplina o cadastramento de entidades privadas, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área de esportes, lazer e recreação, visando a sua qualificação prévia para a realização de convênios e outros ajustes, inclusive no âmbito do Programa Clube Escola e mediante Chamamento Público.

II - As entidades interessadas poderão protocolar requerimento, conforme modelo constante do Anexo, no setor de Apoio Administrativo do Gabinete, na Al. Iraé, n° 35 - Moema, de 2ª a 6ª feira, das 10h00 às 16h00, devendo indicar em qual(is) das seguintes categorias pretendem cadastrar-se:

a)Práticas Esportivas: aqui entendidas como todas as formas de atividade física e esportiva orientada em que as pessoas participam por livre iniciativa, em busca de manter ou melhorar suas condições de bem estar físico e mental, a formação de relacionamentos sociais ou, ainda, a obtenção de resultados em competições de todos os níveis. Nessa categoria se incluem as modalidades esportivas olímpicas e não-olímpicas; as lutas e as artes marciais; demais práticas que promovam o condicionamento físico e a educação para a saúde via motricidade humana;

b)Lazer e Recreação: aqui entendidas como as práticas culturais lúdicas e diversificadas, que envolvem movimentações corporais, oferecidas à livre escolha das pessoas com o objetivo de promover diversão, descanso ou desenvolvimento de interesses culturais. Nessa categoria se incluem os jogos não-esportivos, as brincadeiras, as modalidades acrobáticas sem finalidade competitiva, as danças e demais modalidades de expressão corporal.

III - O requerimento de cadastramento deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) registro de seu ato constitutivo e eventuais alterações;

b) atas da última eleição de seus órgãos diretivos;

c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei;

d) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

e) comprovação de experiência ou capacidade necessária para a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades pertinentes às diretrizes da SEME, mediante declarações de entidades para as quais prestaram serviços, fotos, notícias, vídeos e demais documentos que comprovem sua participação ou de seus dirigentes;

IV - O requerimento será submetido à análise da CAP - Comissão de Análise de Parcerias, instituída por meio da Portaria n° 047/SEME-G/2011, que poderá estipular prazo para que as entidades esclareçam dúvidas ou complementem a documentação apresentada, para fins de aprovação.

V – O cadastramento não obriga a SEME à celebração de convênios e outros ajustes, mas poderá ser pré-requisito à participação de Chamamentos Públicos promovidos pela Pasta.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - Modelo de Requerimento

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

 

Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo

(Nome da entidade)__________, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na (Endereço)_____________, CNPJ nº ______________, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a)__________________________, (qualificação do representante legal), em atenção ao disposto na Portaria n° 062/SEME-G/2011, vem à presença de Vossa Senhoria requerer seu cadastramento, visando à qualificação prévia para a realização de convênios no âmbito do Programa Clube Escola, mediante Chamamento Público, juntando, para tanto, a documentação necessária. 

Categorias:

a) ( ) Práticas Esportivas

b) ( ) Lazer e Recreação

A entidade declara, sob as penas da lei:

a) que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

b) que não possui em seu quadro de dirigentes, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, e de servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

c) que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

(Local e data)

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(Assinatura do Representante Legal)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo