Dispõe sobre o Reservado Clube Escola do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho.
PORTARIA 24/12 - SEME
024/SEME-G/2012
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no art. 4°, §único, do Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho durante os dias de jogos de futebol profissional,
RESOLVE:
I - O Reservado Especial, localizado à esquerda da Tribuna de Honra, com 100 (cem) lugares, denominado Reservado Clube Escola, destina-se a portadores de convite especial, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, escolhidos dentre participantes do Programa Clube Escola e entidades sem fins lucrativos, observando-se o disposto nesta Portaria.
II - Os participantes do Programa Clube Escola interessados deverão fazer o cadastro prévio junto ao Gabinete da SEME, mediante pedido endereçado ao titular da Pasta, constando as seguintes informações:
a)Nome completo;
b)Documento de identidade ou equivalente (certidão de nascimento);
c)Data de nascimento;
d)Filiação;
e)Endereço completo;
f)Clube Escola do qual participa.
III - O interessado deverá, ainda, juntar cópia simples do seu documento de identificação e declaração firmada pelo responsável, no Clube Escola, atestando sua frequência normal às atividades que desenvolve.
IV - O requerimento deverá ser formalizado pelo representante legal do interessado, caso seja menor de idade.
V - As entidades sem fins lucrativos também serão previamente credenciadas junto ao Gabinete da SEME, mediante requerimento endereçado ao titular da Pasta. O pedido deverá justificar o mérito da ação social pretendida com a participação no Reservado Clube Escola, em compatibilidade com seus objetivos institucionais, e ser instruído com cópia simples dos seguintes documentos, devidamente atualizados, quando for o caso:
a) Estatuto social;
b) Ata de eleição da última diretoria;
c) comprovante de inscrição do CNPJ/MF;
d) comprovante de regularidade perante o FGTS, o INSS e quantos aos tributos municipais;
e) registro junto ao COMAS ou ao CMDCA, caso a entidade não seja parceira do Programa Clube Escola;
f) Relatório de atividades dos últimos doze meses, versando sobre o desenvolvimento de relevantes atividades sociais na área de esportes, lazer e recreação, bem como nas áreas de saúde, educação ou assistência social;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) relação de crianças e adolescentes, vinculados à entidade, que serão atendidos, bem como prova dessa sua vinculação.
VI - A documentação necessária ao credenciamento dos interessados será analisada pela Assessoria do Gabinete, que verificará o preenchimento das condições exigidas, podendo consultar, se preciso, os órgãos técnicos pertinentes.
VII - A SEME divulgará no Diário Oficial, mensalmente, lista dos participantes do Programa Clube Escola cadastrados e das entidades credenciadas.
VIII - Os participantes do Programa Clube Escola cadastrados poderão solicitar, pelo e-mail reservadoseme@prefeitura.sp.gov.br, convite para cada jogo em específico, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, indicando o responsável pelo seu acompanhamento dentro do estádio, caso o mesmo seja menor de 12 (doze) anos.
IX - As entidades previamente credenciadas também poderão solicitar convites pelo referido e-mail, considerando cada jogo em específico, com a mesma antecedência de 05 (cinco) dias úteis, indicando o número pretendido, bem como o nome do monitor e de um acompanhante (ou auxiliar), para cada grupo de 15 (quinze) crianças ou adolescentes, que deverão zelar pela sua orientação e segurança.
X - Os participantes do Programa Clube Escola e as entidades credenciadas serão contemplados em sistema de rodízio, garantindo-se a igualdade de oportunidade entre os interessados.
XI - Os contemplados serão comunicados pelo Diário Oficial com, pelo menos, um dia de antecedência, ficando responsáveis pela sua retirada junto ao Gabinete de SEME no horário normal de expediente.
XII - As entidades contempladas com convites para o Reservado Clube Escola serão responsáveis pelo transporte de ida e volta dos seus convidados até o Estádio.
XIII - É vedada a venda dos convites especiais, bem como sua utilização por pessoas não habilitadas, segundo as condições previstas nesta Portaria, sob pena de descredenciamento e responsabilidade civil, com o ressarcimento dos valores correspondentes ao ingresso no Estádio.
XIV - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias n°029/SEME-G/2009 e n°050/SEME-G/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo