CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 46 de 19 de Abril de 2023

Constitui a Comissão Permanente de Análise de Mérito Artística, Cultural e Notória Especialização para emissão de ateste de reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista e ou pessoa física ou jurídica de notória especialização e justificativa de sua remuneração para os serviços a serem contratados por inexigibilidade de licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Portaria nº 046/SMDHC/2023

Constituir a Comissão Permanente de Análise de Mérito Artística, Cultural e Notória Especialização para emissão de ateste de reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista e ou pessoa física ou jurídica de notória especialização e justificativa de sua remuneração para os serviços a serem contratados por inexigibilidade de licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Sonia Francine Gaspar Marmo, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os artigos 7º § 1º, 54 e 55 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022, bem como o artigo 74, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, possibilitem o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista e ou pessoa física ou jurídica de notória especialização e justificativa de sua remuneração para os serviços a serem contratados por inexigibilidade de licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO que as políticas públicas planejadas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania demandam, frequentemente, contratações de natureza artística e de profissionais ou empresas de notória especialização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de análise de Mérito Artística, Cultural e Notória Especialização no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para emissão de ateste, em atendimento ao disposto nos artigos 7º, §1º, 54 e 55 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022, bem como o artigo 74, incisos II e III, §§ 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

I - ANA MARIA ISIDORO 545.457.3

II - BRYAN ZELMAR SEMPERTEGUI RODAS - RF 8811253;

III - DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS RF - 813.368.9;

IV - DÉBORA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA 847.543.1;

V - ELIZETE REGINA NICOLINI RF - 835.940.7;

VI - FERNANDO ZORZETTO ANTONIALLI - RF 8878994;

VII - LARISSA DIANA MICHELAM - RF 8359156;

VIII - MARIANA DIAN AGOSTON - RF 8894957;

XI - MAYA ISOGAI - RF 8897026;

X - REGINALDO SOUZA MACHADO - RF 8887829;

XI - RENATA MIE GARABEDIAN - RF 8474176;

XII - RENATO SOUZA CINTRA - RF 7468474;

XIII - ROSECLAIRE DE JESUS BALDUINO BRAGA - RF 603.543.4;

XIV - SHEILA MARTINS MENEZES- RF 837.606.9;

XV - WAGNER PAULO DA SILVA RF - 740.259.7.

Art. 3º A Comissão deverá exarar ateste a cada contratação demandada pelas unidades da Secretaria.

§ 1º Caberá a Comissão, ainda, analisar e emitir em seu ateste, quanto a justificativa dos preços da remuneração dos serviços a serem contratados.

§ 2º Os atestes da Comissão, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões:

I - Para a contratação de serviços de natureza artística e ou cultural:

a) informação se os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística e ou cultural.

b) informação se o artista é consagrado pela crítica ou é consagrado pelo público, informando ainda o número do SEI do processo onde estará as matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o fluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

c) caso não seja um artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, informação das razões para a sua contratação e se há interesse público.

d) informação do cachê ou remuneração nas contratações artísticas e se o mesmo está de acordo com os parâmetros de mercado e ou praticados pelo profissional a ser contratado.

e) se for pessoa jurídica, comprovação de representação por meio de contrato de exclusividade em todo território nacional, devidamente reconhecida em cartório.

II - Para a contratação de serviços de pessoa física ou jurídica de notória especialização:

a) informação se a singularidade dos serviços a serem contratados está de acordo com o objeto da contratação.

b) informação da compatibilidade da singularidade dos serviços com a especialização apresentada pelo profissional pessoa física ou jurídica e se a especialidade for decorrente de desempenho anterior, deve-se juntar estudos, comprovação de experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, número do SEI do processo, que comprove a notória especialização ou outros requisitos relacionados com suas atividades, a fim de permitir provar que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

c) informação se o preço ou remuneração ofertado está de acordo com os parâmetros de mercado e ou praticados pelo profissional a ser contratado.

Art. 4º - A Comissão deverá ter, pelo menos, a cada reunião e para cada ateste emitido, no mínimo 03 (três) membros, não se fazendo obrigatória a assinatura de todos os integrantes acima listados.

Art. 5º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 6º - A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 39/SMDHC/2018.

São Paulo, de abril de 2023.

 

(assinado eletronicamente)

Sonia Francine Gaspar Marmo

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo