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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 97 de 29 de Dezembro de 2004

INDICACAO DE ATE 5 SERVIDORES DEVIDAMENTE HABILITADOS QUE FICARAO A DISPOSICA PARA CASOS DE ABSOLUTA NECESSIDADE, DIRIGIREM VEICULOS OFICIAIS DOS GRUPOS "C" E "D".

PORTARIA 97/04 - SP/PI/SMSP

Beatriz Pardi, Subprefeita da Subprefeitura de Pinheiros usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que dispõe o § 3º, do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3º, do artigo 30, do referido Decreto;

Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;

RESOLVE :

I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 5 servidores devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".

II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês de envio da solicitação.

III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1/05(SMSP/SP/PI)-REVOGA A PORTARIA