CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 40 de 28 de Dezembro de 2002

CONVOCA ENTIDADES DE AREA DE JURISDICAO PARA COMPOR A COMISSAO PERMANENTEDE AMBULANTES.

PORTARIA 40/02 -SP-AD/SMSP

ELIANA FRANCISCA DE QUEIROZ, SUBPREFEITA DA CIDADE ADEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no artigo 7° da Lei n° 11.039, de 23/08/91, regulamentada pelo Decreto 42.600, de 11/11/02, e na conformidade do Regimento Interno aprovado pela Portaria SAR n° 1467/SAR/98:

CONVOCA

1 - As entidades a seguir relacionadas, da área sob jurisdição desta Subprefeitura, para indicarem Representantes (Titular e Suplente) para compor a Comissão Permanente de Ambulantes;

1.2 - Representantes de Entidades Representativas do Comércio Estabelecido;

1.3 - Representantes de Entidades Representativas do Comércio de Ambulante, de natureza sindical ou não, que tenham, pelo menos, 70 (setenta) associados;

1.4 - Representantes da Sociedade Civil ou Movimentos Populares;

1.5 - Representantes da Administração Municipal;

2 - Os representantes das entidades do comércio estabelecido e do comércio ambulante deverão comprovar que:

2.1. - São a elas associados ou filiados há, pelo menos, 1 (um) ano;

2.2. - Atuam como comerciantes ou ambulantes;

2.3 - Participam de sua diretoria ou foram por ela indicados para representá-las;

3 - Na hipótese de existirem várias associações representativas de cada categoria, serão escolhidas as que tiverem maior número de associados ou filiados e, no caso de empate, a mais antiga;

4 - As representações de comerciantes e ambulantes deverão ser sempre paritárias;

5 - Torna sem efeito a Portaria n° 001/AR-AD/GAB/00, n° 006/AR-AD/GAB/01 e n° 008/AR-AD/GAB/01.