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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 169 de 16 de Março de 2022

Dispõe sobre a possibilidade de isenção de cobrança, no período relativo ao 4º trimestre de 2021, das metas previstas para consultas nos contratos de gestão firmados com entidades que estiveram empenhadas no combate à COVID-19.

PROCESSO: 6018.2022/0004406-4

PORTARIA Nº 169/2022-SMS.G

Dispõe sobre a possibilidade de isenção de cobrança, no período relativo ao 4º trimestre de 2021, das metas previstas para consultas nos contratos de gestão firmados com entidades que estiveram empenhadas no combate à COVID-19.

Considerando a situação epidemiológica de pandemia de COVID-19 no 4º trimestre de 2021;

Considerando o aumento dos casos da variante Ômicron, da Influenza e doenças respiratórias, em especial no mês de dezembro de 2021;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a necessidade de garantir o atendimento adequado à população, seguindo as linhas de cuidado com atenção às medidas de prevenção e redução dos riscos de infecção pelo novo coronavírus, variante Ômicron e Influenza de servidores e usuários que frequentam os Equipamentos de Saúde;

Considerando a necessidade de monitoramento domiciliar dos pacientes que estiveram em quarentena, com suspeita ou sintomas leves de doenças respiratórias agudas;

Considerando a intensa demanda por vacinas e a consequente necessidade da manutenção da campanha de vacinação para a imunização da população contra a COVID-19 e Influenza, sendo certo que, apenas para os casos de COVID-19, foram aplicadas 24.882.619 no ano de 2021.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a possibilidade de isenção de cobrança, no período relativo ao 4º trimestre de 2021, das metas previstas para consultas, visitas domiciliares e as demais produções nos contratos de gestão firmados com entidades que estiveram empenhadas no combate à COVID-19.

§ 1º Somente as entidades que comprovadamente estiveram empenhadas na organização e aplicação de imunização contra COVID-19 e suas atividades correlatas, no período do 4º trimestre de 2021, poderão ser isentas da referida cobrança de metas.

§ 2º As Teleconsultas fazem parte, no período relativo ao 4º trimestre de 2021, da composição das metas para consultas previstas nos contratos de gestão firmados com entidades que estiveram empenhadas no combate à COVID-19, vez que tais Teleconsultas podem ser consideradas como uma das estratégias de atendimento à população.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinante.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo