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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/ARS-2 Nº 1 de 27 de Maio de 2003

HOMOLOGA A COMPOSICAO DO COMITE DE MORTALIDADE PERINATAL E INFANTIL E DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNA.

PORTARIA 01/03 - ARS-2/SMS

Maria das Graças Lira Oliveira, Coordenadora de Saúde de Pinheiros - Subprefeitura de Pinheiros, conforme o contido na Port. 2.244/02-SMS.G, publicada no DOM 02/08/02,

RESOLVE:

Homologar a composição do Comitê de Mortalidade Perinatal e Infantil e do Comitê de Mortalidade Materna, do DS Pinheiros.

COMITÊ DE MORTALIDADE PERINATAL E INFANTIL

Equipe Técnica do DS:

Titular: Martha Maria Ferraz de Mattos, 530.275.7.01

Suplente: Maria do Carmo Araújo Rocha, 605.129.4.00

UVIS-PI:

Titular: Cristina R. Kazama, 640.731.5.00

Suplente: Hogla Cardoso Murai, 603.010.6.01

Conselho Gestor:

Titular: Regina Dulce de Pontes Ribas Molinari, 310.667.5.01

Hospital das Clínicas - Berçário:

Titular: Valdenise M.T.T. Calil

Suplente: Vera F. Gonçalves

COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA

Equipe Técnica do DS:

Titular: Hogla Cardoso Murai

Suplente: Maria do Carmo Araújo Rocha, 605.129.4.00

Hospital das Clínicas - Obstetrícia:

Titular: Mário M. Kondo

Suplente: Waldemir W. Resende

Movimento de Saúde:

Titular: Gláucia Pereira Sales

PORTARIA 01/03 - ARS-2/SMS

A Coordenadora Administrativa Financeira do PA-2, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando os termos da Lei Mun. 13.399, de 01/08/02, que dispôs sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Constituir a Equipe de Transição do PA-2 para as Subprefeituras, com o objetivo de finalizar as atividades desenvolvidas pelo PA-2, bem como assessorar as Subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros. A equipe será composta pelos seguintes servidores, sob coordenação da primeira nomeada:

Ângela Maria Stape Herrera

Mauro de Paiva Magalhães

Oleno P. Corrêa

Márcia Pagotti Pimentel

Ana Cristina Miele Carneiro

Alexsandro Egídio Cardoso

Orlando Augusto Moraes

Os trabalhos desenvolver-se-ão na Rua Sumidouro, 706 - tel: 3816-3522, até o dia 31/10/03, prazo este que será posteriormente reavaliado.