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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 891 de 28 de Dezembro de 2004

NOVAS DIRETRIZES PARA ORGANIZACAO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESTAGIOS OBRIGATORIOS NAO REMUNERADOS.

PORTARIA 891/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando as deliberações do Conselho de Ensino desta Pasta e visando fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados na Secretaria Municipal da Saúde,

RESOLVE:

1 - A Secretaria Municipal da Saúde poderá conceder estágios obrigatórios não remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do Estabelecimento de Cooperação Técnica, Didática e Científica, mediante a assinatura de Compromisso que estabeleça competência das partes.

2 - Poderão ser concedidos estágios para estudantes de graduação, pós-graduação (latu sensu ou strictu sensu), ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de instituições de ensino, regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados no MEC.

3 - Nos termos da legislação em vigor, o estágio, independente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.

4 - O sistema de estágios obrigatórios não-remunerados aqui tratado é vinculado ao Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde e desenvolvido pelo conjunto das unidades de saúde e deve sempre estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

5 - A efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um servidor responsável, da área de realização do estágio, para que não ocorram prejuízos aos serviços prestados pelas Unidades da SMS.

6 - O atendimento às solicitações de estágios obrigatórios não-remunerados deverá ter a seguinte ordem de prioridade:

6.1 - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

6.2 - Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;

6.3 - Instituições de Ensino com fins lucrativos.

7 - Não será concedido estágio para os cursos reprovados ou não reconhecidos pelo MEC.

8 - Os estágios obrigatórios não-remunerados poderão ser:

8.1 - Estágios programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os curriculuns, programas e calendários acadêmicos, seja em cursos de graduação, seja em cursos de habilitação profissional de ensino fundamental e ensino médio; e

8.2 - Estágios decorrentes de realização de curso de especialização promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

9 - A solicitação de estágio obrigatório não-remunerado deverá ser feita por escrito aos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, devendo tal documento especificar o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do coordenador/supervisor de estágio da instituição solicitante e a contrapartida oferecida à Coordenadoria de Saúde da respectiva Subprefeitura da unidade de desenvolvimento do programa de estágio.

10 - Deverá a Instituição de Ensino solicitante encaminhar, junto ao seu pedido, cópia dos seguintes documentos necessários à celebração do Termo de Cooperação:

10.1 - Estatuto da Instituição, devidamente registrado;

10.2 - Regulamentação do Curso;

10.3 - Aprovação pelo MEC;

10.4 - Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;

10.5 - Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da instituição;

10.6 - Comprovação de regularidade perante o FGTS;

10.7 - Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;

10.8 - Comprovação de regularidade quanto aos tributos municipais relacionados à sua atividade;

10.9 - Cartão do CNPJ.

11 - A Coordenadoria de Saúde da respectiva Subprefeitura deverá autuar o devido processo, juntando os documentos constantes dos itens 9 e 10, manifestando-se acerca de sua aceitação, e encaminhá-lo à Assessoria Jurídica da SMS.G, para prévia análise.

12 - Estando o processo devidamente instruído, deverá a Assessoria Jurídica encaminhá-lo ao Conselho de Ensino da SMS para análise e aprovação.

13 - Finalmente, mediante autorização do Exmº Sr. Secretário Municipal da Saúde, será lavrado o respectivo Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica nos exatos termos do Anexo I desta Portaria, em quatro vias, sendo uma juntada ao processo para publicação de seu extrato no DOM, uma para a Instituição, uma para arquivamento na Assessoria Jurídica e a última para o Conselho de Ensino.

14 - O cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica será feito por representante da Instituição de Ensino e da Unidade responsável pela realização do estágio.

15 - O docente, se servidor municipal, não poderá exercer a função de supervisor de estágio, se exercer emprego ou função na Instituição proponente.

16 - Além do supervisor técnico da área de realização do estágio, será obrigatória a indicação de, no mínimo, um docente da Instituição de Ensino para cada grupo de alunos, de acordo com o plano de estágio.

17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2.119/01-SMS.G e seus anexos.

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ / SMS-G

PROCESSO Nº ___________________.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, ATRAVÉS DO CONSELHO DE ENSINO DE SMS, E A (entidade)

Aos ______ dias do mês de ____________ de ______, na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, através do Conselho de Ensino, neste ato representado pelo Sr. Secretário, Dr. __________________, doravante denominada SMS, e, de outro lado, a ___________________ (Entidade) , Instituição de Ensino de natureza privada, com sede na cidade de São Paulo, à _____________________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representada por ____________________, doravante denominada COOPERADA , resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, a ser regida de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a elevar o nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjugação de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.

DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA SEGUNDA:

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades, a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:

I - Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II - Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa visando a melhoria do atendimento à população;

III - Realização de avaliação dos resultados.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA:

Obrigam-se os partícipes a:

I - Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como a filosofia e os objetivos do SUS;

II - Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:

a) adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;

b) fluxo de dados e informações;

c) desenvolvimento de pesquisa, modelos e métodos assistenciais;

d) elevação do nível de ensino e da assistência.

III - Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico - educativo.

CLÁUSULA QUARTA:

Obriga-se a SMS a:

I - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II - Fomentar a educação em serviço;

III - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

IV - Fornecer aos estagiários informações em relação à políticas de saúde, estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA:

Obriga-se a Cooperada a:

I - Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade de SMS;

II - Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;

III - Colaborar na implantação de programas de saúde;

IV - Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários;

V - Oferecer em contrapartida à Coordenadoria de Saúde de desenvolvimento do estágio_____________________ (contrapartida).

CLÁUSULA SEXTA:

A Cooperada obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida dos estagiários, ficando responsável em todos os aspectos pelas atividades do estagiário.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Partidária com representantes da Instituição e da Unidade de SMS, com as seguintes funções:

I - Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.

II - Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.

III - Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao Conselho de Ensino da SMS.

CLÁUSULA OITAVA:

Os estágios não remunerados da SMS não caracterizam vinculação empregatícia, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.

CLÁUSULA NONA:

Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica é estabelecido por prazo de _________________ e vigorará a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenentes com antecedência mínima de sessenta dias.

E, por estarem assim concordes, assinam o presente Termo, em quatro vias de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

(Representante)

(Entidade)

TESTEMUNHAS:

Alterações

P 1375/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA