CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 844 de 15 de Junho de 1992

Resolve que o centro de documentação do CEFOR-centro de formação dos trabalhadores da saúde será responsável pela organização/sistematização dos documentos e materiais de interesse da saúde coletiva produzidos pelo nível central, regiões, distritos e unidades de saúde.

Portaria SMS.G nº 844, de 16 de junho de 1992

O Secretário municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO:

  • a necessidade de resgatar, organizar e divulgar o conjunto de documentos e materiais de interesse para a Saúde Coletiva, produzidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em todos os seus níveis;

  • a necessidade de estabelecimento de competências e fluxos entre os vários níveis da rede, que permitam a plena utilização destes documentos e materiais, no sentido da construção e consolidação dos Distritos de Saúde e do SUS,

Resolve que:

  1. O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO CEFOR-Centro de formação dos Trabalhadores da Saúde – será responsável pela organização e sistematização de documentos e materiais de interesse da Saúde Coletiva produzidos pelo Nível Central, Regiões, Distritos e Unidades de Saúde.

  2. Consideram-se materiais de interesse o conjunto de textos, relatórios, apostilas, folhetos, cartazes, jornais, boletins, fitas de vídeo e outros, ainda que não convencionais.

  3. Todos os materiais produzidos devem ser datados, bem como ter identificada sua origem e autoria.

  4. Cada Administração Regional de Saúde deverá definir, no mínimo, um interlocutor que será responsável em sua área de abrangência, pela pesquisa, coleta e encaminhamento permanente dos materiais ao CEFOR.

  5. Os nomes dos técnicos responsáveis deverão ser encaminhados ao CEFOR até 15 dias após esta publicação através de memorando.

  6. O conjunto de material já produzido deverá ser encaminhado pelos responsáveis, ao CEFOR, no prazo limite de 45 dias após esta publicação.

  7. O Centro de Documentação do CEFOR (CD-CEFOR) terá um prazo de 30 dias, após a entregas do material neste centro, para efetuar a organização e catalogação do conjunto de materiais de interesse recolhidos. Deste modo, ficando responsável, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Imprensa e os Interlocutores das ARSs e DSs, pela sua alimentação permanente e difusão.

  8. O material será divulgado através de catálogo, junto ao “INFORMAÇÃO”, Boletim do Centro de Documentação do CEFOR.

Dr. Carlos Alberto Pletz Neder
Secretário Municipal da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo