Estabelece o certificado de qualidade do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ.
PORTARIA Nº 2.204/2016-SMS.
Estabelece o certificado de qualidade do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ da cidade de São Paulo Certificado PMAQ cidade de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando que já foram realizados dois ciclos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ, 2011 e 2013;
Considerando o Instrumento de Avaliação da Atenção Primária PCATool Brasil, traduzido, validado e publicado pelo Ministério da Saúde em 2010, que permite mensurar a presença e a extensão dos atributos essenciais e derivados da APS;
Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando as Diretrizes Operacionais da Atenção Básica - SMSSP, versão 2, 2016;
Considerando a reorganização do processo de trabalho da Atenção Básica SMSSP- Acolhimento à demanda espontânea;
Considerando a finalização do processo de chamamento público para os Contratos de Gestão;
Considerando que por meio da territorialização, houve aprimoramento nos Contratos de Gestão, redefinindo metas e indicadores a serem avaliados;
Considerando que o MSP conta com populações específicas Indígena, CnaR e Imigrantes que necessitam de olhar especial;
Considerando a implementação das Redes de Atenção à Saúde RAS;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde tem como meta qualificar toda a rede de atenção básica dentro das características e atributos da Atenção Primária em Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Certificado PMAQ Cidade de São Paulo.
Art. 2º. O Certificado PMAQ Cidade de São Paulo será concedido pela Secretaria Municipal da Saúde às Unidades Básicas de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e Organizações Sociais gestoras dos Contratos de Gestão do território que tenham realizado a adesão de suas equipes ao PMAQ nacional.
Art. 3º. Os critérios para concessão do Certificado PMAQ Cidade de São Paulo ficam assim definidos:
I - Concorrerão ao Certificado PMAQ Cidade de São Paulo as UBS, STS e Organizações Sociais que tenham 100% das equipes sob sua responsabilidade aderidas ao PMAQ nacional;
II - Concorrerão ao Certificado PMAQ Cidade de São Paulo as UBS, STS e Organizações Sociais cujas equipes participantes atinjam resultados muito bom e ótimo para os indicadores constantes do anexo I desta portaria;
III - O Certificado PMAQ Cidade de São Paulo será concedido às UBS, STS e OS cujas equipes atingirem o percentual de 80% de resultado muito bom e ótimo para os indicadores constantes do anexo I desta Portaria;
Art. 4º. O Certificado PMAQ Cidade de São Paulo será considerado na avaliação de qualidade e desempenho dos Contratos de Gestão em vigor com as Organizações Sociais.
Art. 5º. Para as Organizações Sociais que desenvolvam, nos territórios sob sua responsabilidade, o Instrumento de Avaliação da Atenção Primária PCATool Brasil MS 2010, terá esse critério adicional considerado na avaliação de qualidade e desempenho do Contrato de Gestão.
Art. 6º. A Avaliação e Monitoramento dos indicadores que compõem o anexo I desta Portaria serão de responsabilidade da Coordenação da Atenção Básica, CEINFO e Coordenadorias Regionais de Saúde, através de instrumento elaborado para este fim.
Art. 7º. A certificação das UBS, STS e Organizações Sociais ocorrerá após a divulgação dos resultados de cada ciclo do PMAQ nacional.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo