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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.204 de 27 de Dezembro de 2016

Estabelece o certificado de qualidade do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade -– PMAQ.

PORTARIA Nº 2.204/2016-SMS.

Estabelece o certificado de qualidade do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ da cidade de São Paulo – Certificado PMAQ cidade de São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando que já foram realizados dois ciclos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ, 2011 e 2013;

Considerando o Instrumento de Avaliação da Atenção Primária – PCATool – Brasil, traduzido, validado e publicado pelo Ministério da Saúde em 2010, que permite mensurar a presença e a extensão dos atributos essenciais e derivados da APS;

Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;

Considerando as Diretrizes Operacionais da Atenção Básica - SMSSP, versão 2, 2016;

Considerando a reorganização do processo de trabalho da Atenção Básica SMSSP- Acolhimento à demanda espontânea;

Considerando a finalização do processo de chamamento público para os Contratos de Gestão;

Considerando que por meio da territorialização, houve aprimoramento nos Contratos de Gestão, redefinindo metas e indicadores a serem avaliados;

Considerando que o MSP conta com populações específicas Indígena, CnaR e Imigrantes que necessitam de olhar especial;

Considerando a implementação das Redes de Atenção à Saúde – RAS;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde tem como meta qualificar toda a rede de atenção básica dentro das características e atributos da Atenção Primária em Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo”.

Art. 2º. O “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” será concedido pela Secretaria Municipal da Saúde às Unidades Básicas de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e Organizações Sociais gestoras dos Contratos de Gestão do território que tenham realizado a adesão de suas equipes ao PMAQ nacional.

Art. 3º. Os critérios para concessão do “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” ficam assim definidos:

I - Concorrerão ao “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” as UBS, STS e Organizações Sociais que tenham 100% das equipes sob sua responsabilidade aderidas ao PMAQ nacional;

II - Concorrerão ao “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” as UBS, STS e Organizações Sociais cujas equipes participantes atinjam resultados muito bom e ótimo para os indicadores constantes do anexo I desta portaria;

III - O “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” será concedido às UBS, STS e OS cujas equipes atingirem o percentual de 80% de resultado muito bom e ótimo para os indicadores constantes do anexo I desta Portaria;

Art. 4º. O “Certificado PMAQ Cidade de São Paulo” será considerado na avaliação de qualidade e desempenho dos Contratos de Gestão em vigor com as Organizações Sociais.

Art. 5º. Para as Organizações Sociais que desenvolvam, nos territórios sob sua responsabilidade, o Instrumento de Avaliação da Atenção Primária – PCATool –Brasil –MS 2010, terá esse critério adicional considerado na avaliação de qualidade e desempenho do Contrato de Gestão.

Art. 6º. A Avaliação e Monitoramento dos indicadores que compõem o anexo I desta Portaria serão de responsabilidade da Coordenação da Atenção Básica, CEINFO e Coordenadorias Regionais de Saúde, através de instrumento elaborado para este fim.

Art. 7º. A certificação das UBS, STS e Organizações Sociais ocorrerá após a divulgação dos resultados de cada ciclo do PMAQ nacional.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo