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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.804 de 29 de Agosto de 2014

Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA).

PORTARIA 1804/14 - SMS

Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA).

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando os princípios e as diretrizes do SUS, e que a Atenção Especializada Ambulatorial compreende um conjunto de ações e serviços de saúde, realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade.

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) detém em sua estrutura as modalidades fundamentais de níveis de Atenção: Atenção Básica (AB); Atenção as Urgências e Emergências (UE), Atenção Hospitalar (AH) e Vigilância em Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão, monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde especializados:

I. Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD-RHC);

II. Ambulatórios de Especialidades (AE);

III. AMA Especialidades (AMA-E);

Paragrafo Único: Os estabelecimentos conveniados/contratados (filantrópicos e privados) que ofertam e produzem serviços especializados ambulatoriais para o SUS de forma complementar a rede existente da SMS devem estar articulados tecnicamente a CRAEA.

Art. 2º - A Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial deve integrar e interoperar a Rede de Atenção em Saúde (RAS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), objetivando a produção do cuidado integral à saúde, e tem por atribuições:

I. Estabelecer as diretrizes municipais da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde de atenção especializada ambulatorial;

II. Elaborar e instituir documentos técnicos/protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMS-SP e objetivando organizar, desenvolver, monitorar e avaliar as ações de atenção especializada ambulatorial;

III. Proceder à análise técnica e emitir pareceres sobre os projetos apresentados por outras áreas da SMS-SP ou mesmo outras instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para atenção especializada ambulatorial;

IV. Produzir, processar e difundir conhecimentos e relatórios gerenciais referentes às ações de atenção especializada ambulatorial;

V. Fomentar pesquisas relacionadas às ações de atenção especializada ambulatorial;

VI. Promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde nas ações de atenção especializada ambulatorial;

VII. Promover e estimular a participação da CRAEA em espaços coletivos no intuito de produzir uma gestão colegiada indutora de integração dos demais níveis de atenção, redes temáticas e das áreas de apoio da SMS-SP;

VIII. Criar espaços colegiados para a integração dos níveis central/regionais/locais e discussão da gestão do cotidiano da atenção especializada ambulatorial;

IX. Prestar cooperação técnica aos níveis regionais/locais na organização de ações de atenção especializada ambulatorial;

X. Atuar junto às instâncias de participação popular e controle social;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo