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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 135 de 3 de Março de 2005

ALTERA O ANEXO I, DO ITEM 1 DA PORTARIA 297/04 QUE PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA - CMVS.

PORTARIA 135/05 - SMS

Dispõe sobre a alteração da Portaria SMS-G 297/04 que disciplina os procedimentos administrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, conforme Lei Mun. 13.725/04, Port. 261/04-SMS.G e,

Considerando a necessidade de compatibilizar a classificação das atividades econômicas sujeitas a Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária com a classificação das atividades econômicas - CNAE, elaborada pelo IBGE e adaptada pelo Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde;

I - Fica alterado o anexo I, do item 1 da Port. 297/04-SMS.G, com a seguinte redação:

Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde sujeitos ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária estão relacionados no Anexo I, Classificação Nacional de Atividade Econômica, adaptada para a vigilância sanitária, conforme Port. CVS 16/03.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Estabelecimentos e Equipamentos de Interesse à Saúde,

Sujeitos a Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

Tabela CNAE - Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância Sanitária

As tabelas a seguir apresentam os estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde, objetos de cadastramento e atuação pelos órgãos competentes de vigilância sanitária, tendo por referência, nas duas primeiras colunas, os códigos e descrições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE Fiscal), versão 1.1 - 2002, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nota: As atividades descritas originalmente na Tabela CNAE Fiscal IBGE que não estão contempladas na coluna "DESCRIÇÃO" da tabela a seguir, não são passíveis de cadastro e/ou licença de funcionamento pelos órgãos competentes de vigilância sanitária.

As duas colunas subseqüentes referem-se à interpretação de interesse da área da saúde, quanto à compreensão dessas atividades e o que representam para a atuação da vigilância sanitária.

- A coluna "COMPREENSÃO" apresenta três categorias:

* "COMPREENDE" - Define as atividades que, dentre aquelas relacionadas na tabela CNAE Fiscal, são de competência da vigilância sanitária;

* "NÃO COMPREENDE" - Define as atividades de competência da vigilância sanitária que estão compreendidas em outros códigos/descrições da tabela CNAE Fiscal, informando os códigos do Anexo I para onde devem ser remetidas.

* "NÃO COMPETE" - Define as atividades que, dentre aquelas relacionadas originalmente na compreensão da tabela CNAE Fiscal, não são passíveis de cadastro / licença de funcionamento pela vigilância sanitária.

A coluna "COMPLEXIDADE AÇÃO" identifica o nível de complexidade correspondente definido para a atuação da vigilância sanitária (Alta, Média e Básica).

OBS.: ANEXOS, VIDE DOM DE 03/03/2005, PÁGINAS 22 AO 31.