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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COADM Nº 1 de 22 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para promover inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF/COADM nº 01, de 22 de fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para promover inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda.

A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o art. 69 do Decreto Nº 58.030 de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão pública no âmbito da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho de Inovação, doravante denominado "INOVACOADM", com a finalidade de identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar ações inovadoras, articular parcerias, estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo, visando oferecer melhores resultados.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Inovação: a transformação de uma ideia em um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado para atender às expectativas da própria organização, do mercado e do município.

II - Empreendedorismo: o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e esforço necessários, assumindo os riscos correspondentes.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:

I. Auxiliar as unidades de SF/COADM a direcionarem suas atividades para maiores e melhores resultados a partir de ações de inovação;

II. Incentivar constantemente os servidores à promoverem inovação em seus setores;

III. Promover um processo contínuo de gestão do conhecimento aplicado à realidade desta Coordenadoria de Administração;

IV. Construir protótipos de ação inovadora para serem implementados em SF/COADM;

V. Fomentar parcerias entre as unidades de SF/COADM, macro áreas de SF e demais órgãos do governo municipal e estadual.

Art. 4º Os protótipos de ação inovadora desenvolvidos por este GT para SF/COADM deverão ser entregues até novembro de 2021.

Art. 5º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I. Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0;

II. Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4;

III. Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2;

IV. Guilherme Roks de Oliveira, RF 882.224-7;

V. Leticia Marques Firmino, RF 878.470-1;

VI. Marcio dos Santos Salgado, RF 772.993-6;

VII. Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9;

VIII. Solange Cirelli Monteiro, RF 730.427-7;

IX. Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9.

X. Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5.(Incluído pela Portaria SF/COADM nº 1/2022)

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Paula Vitória Pereira.

§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo do servidor Gabriel Hervilha Ligero.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Gabriel Hervilha Ligero.(Redação dada pela Portaria SF/COADM n° 4/2021)

§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo da servidora Paula Vitória Pereira.(Redação dada pela Portaria SF/COADM n° 4/2021)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Eliane Ostrowski

COORDENADORA

Coordenadoria de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COADM n° 4/2021 - Altera os parágrafos 2° e 3° do artigo 5°.
  2. Portaria SF/COADM nº 1/2022 - Inclui integrante no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria.