Constitui Grupo de Trabalho para promover inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF/COADM nº 01, de 22 de fevereiro de 2021
Constitui Grupo de Trabalho para promover inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda.
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o art. 69 do Decreto Nº 58.030 de 12 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão pública no âmbito da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho de Inovação, doravante denominado "INOVACOADM", com a finalidade de identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar ações inovadoras, articular parcerias, estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo, visando oferecer melhores resultados.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Inovação: a transformação de uma ideia em um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado para atender às expectativas da própria organização, do mercado e do município.
II - Empreendedorismo: o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e esforço necessários, assumindo os riscos correspondentes.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:
I. Auxiliar as unidades de SF/COADM a direcionarem suas atividades para maiores e melhores resultados a partir de ações de inovação;
II. Incentivar constantemente os servidores à promoverem inovação em seus setores;
III. Promover um processo contínuo de gestão do conhecimento aplicado à realidade desta Coordenadoria de Administração;
IV. Construir protótipos de ação inovadora para serem implementados em SF/COADM;
V. Fomentar parcerias entre as unidades de SF/COADM, macro áreas de SF e demais órgãos do governo municipal e estadual.
Art. 4º Os protótipos de ação inovadora desenvolvidos por este GT para SF/COADM deverão ser entregues até novembro de 2021.
Art. 5º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I. Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0;
II. Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4;
III. Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2;
IV. Guilherme Roks de Oliveira, RF 882.224-7;
V. Leticia Marques Firmino, RF 878.470-1;
VI. Marcio dos Santos Salgado, RF 772.993-6;
VII. Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9;
VIII. Solange Cirelli Monteiro, RF 730.427-7;
IX. Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9.
X. Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5.(Incluído pela Portaria SF/COADM nº 1/2022)
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Paula Vitória Pereira.
§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo do servidor Gabriel Hervilha Ligero.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Gabriel Hervilha Ligero.(Redação dada pela Portaria SF/COADM n° 4/2021)
§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo da servidora Paula Vitória Pereira.(Redação dada pela Portaria SF/COADM n° 4/2021)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eliane Ostrowski
COORDENADORA
Coordenadoria de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo