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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.430 de 23 de Dezembro de 2005

CRONOGRAMA E EXECUCAO DE SERVICOS NOS CEI'S INDIRETOS E NAS CRECHES/CEI'S CONVENIADAS PARA 2006.

PORTARIA 7430/05 - SME

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2006, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- a Portaria SME nº 4.023, de 08/06/05;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;

- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches / CEIs da Rede Particular conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE:(CL))

I - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 01/01/2006 a 31/12/2006, conforme Calendário estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada:

1 - Não funcionarão nos feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 (onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.

2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.

2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Coordenadoria de Educação até o dia 16/01/06, para aprovação e homologação.

III - As entidades conveniadas poderão conceder aos seus funcionários férias coletivas anuais, hipótese em que deverão ocorrer, obrigatoriamente, abrangendo o período de 02/01 a 31/01/06 ou de 15/12/06 a 31/01/07.

IV - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente a prestação de contas.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.885, de 27/12/04.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 7.430/05

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO 21 25/01/06 (quarta-feira)

FEVEREIRO 19 28/02/06 (terça-feira)

MARÇO 23 - - - - - - - - - - - - - -

ABRIL 18 14/04/06 (sexta-feira) e 21/04/05 (sexta-feira)

MAIO 22 01/05/06 (segunda-feira)

JUNHO 21 15/06/06 (quinta-feira)

JULHO 21 - - - - - - - - - - - - - -

AGOSTO 23 - - - - - - - - - - - - - -

SETEMBRO 20 07/09/06 (quinta-feira)

OUTUBRO 21 12/10/06 (quinta-feira)

NOVEMBRO 19 02/11/06 (quinta-feira), 15/11/06 (quarta-feira) e 20/11/06 (segunda-feira)

DEZEMBRO 20 25/12/06 (segunda-feira)

TOTAL DE DIAS 248((CL)

Alterações

P 5124/06(SME)-REVOGA A PORTARIA