PORTARIA 7430/05 - SME
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- a Portaria SME nº 4.023, de 08/06/05;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;
- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches / CEIs da Rede Particular conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:(CL))
I - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 01/01/2006 a 31/12/2006, conforme Calendário estabelecido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
II - Os CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada:
1 - Não funcionarão nos feriados e pontos facultativos, sendo considerados pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
2 - No planejamento anual, deverão elaborar cronograma prevendo 11 (onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho.
2.1 - Os dias de interrupção do atendimento referidos neste item, serão considerados para fins de freqüência.
2.2 - O cronograma deverá ser apresentado à respectiva Coordenadoria de Educação até o dia 16/01/06, para aprovação e homologação.
III - As entidades conveniadas poderão conceder aos seus funcionários férias coletivas anuais, hipótese em que deverão ocorrer, obrigatoriamente, abrangendo o período de 02/01 a 31/01/06 ou de 15/12/06 a 31/01/07.
IV - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente a prestação de contas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.885, de 27/12/04.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 7.430/05
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO 21 25/01/06 (quarta-feira)
FEVEREIRO 19 28/02/06 (terça-feira)
MARÇO 23 - - - - - - - - - - - - - -
ABRIL 18 14/04/06 (sexta-feira) e 21/04/05 (sexta-feira)
MAIO 22 01/05/06 (segunda-feira)
JUNHO 21 15/06/06 (quinta-feira)
JULHO 21 - - - - - - - - - - - - - -
AGOSTO 23 - - - - - - - - - - - - - -
SETEMBRO 20 07/09/06 (quinta-feira)
OUTUBRO 21 12/10/06 (quinta-feira)
NOVEMBRO 19 02/11/06 (quinta-feira), 15/11/06 (quarta-feira) e 20/11/06 (segunda-feira)
DEZEMBRO 20 25/12/06 (segunda-feira)
TOTAL DE DIAS 248((CL)