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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.871 de 24 de Dezembro de 2004

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO - CEFAI NA COORDENADORIA DE SAUDE DA SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS.

PORTARIA 5871/04 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e a vista do que lhe apresentou a Diretoria de Orientação Técnica conforme o disposto no Decreto nº 45.415, de 18.10.2004, e Portaria SME nº 5.718, de 17.12.2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus, localizado na Av. Maria Cursi, 307, São Mateus, São Paulo.

Art. 2º - O Projeto de Trabalho do CEFAI deverá ser revisto anualmente, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Compete à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus suprir o CEFAI com os recursos previstos no artigo 4º da Portaria SME nº 5.718, de 17.12.2004.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.