PORTARIA 1845/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
I - Os recursos repassados às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, destinam-se às despesas previstas no artigo 3º da Lei nº 13.991, de 10/06/05, aplicando-se, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) ao desenvolvimento de atividades educacionais e na implementação de projetos pedagógicos da Unidade Educacional, especialmente em consonância com os Programas prioritários da Secretaria Municipal de Educação.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.