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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 27 de 29 de Dezembro de 2004

APROVA NORMA TECNICA NAS 3/04, QUE NORMATIZA O SERVICO SOCIOASSISTENCIAL DE CONVIVIO MANTIDO PELOS CENTROS DE CONVIVENCIA.

PORTARIA 27/04 - SAS

Aprova a NAS 003/2004 que normatiza o serviço socioassistencial de convívio mantido pelo Centros de Convivência.

ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federativa do Brasil de 1988, a Lei 8.742/ - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Lei 8.069- Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, a lei 8.842 - Política Nacional do Idoso e a lei 10.741- Estatuto do Idoso, a lei 7.853 que dispõe sobre o apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e sua integração social, o decreto 3.298 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituem que o direito à convivência no grupo familiar, no grupo de vizinhança, no grupo etário ou de segmentos sociais com necessidades semelhantes deve ser garantido pelo governo, através de programas sócio-educativos, sócio-culturais e lúdicos que estimulem o protagonismo e a cidadania;

CONSIDERANDO que a política pública de assistência social tem entre suas responsabilidades a provisão da segurança de convívio para o desenvolvimento da sociabilidade, estimular a reconstrução do tecido social, o protagonismo, a sustentabilidade e a prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais;

CONSIDERANDO que os Centros de Convivência são unidades físicas mantidas pela Prefeitura de São Paulo na rede socioassistencial na condição de serviço continuado de prestação direta, destinado a desenvolver atividades de convívio social à população.

CONSIDERANDO que a gestão dos Centros de Convivência foi descentralizada para as Subprefeituras através do Decreto nº 45.438 de 22 de outubro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Norma Técnica - NAS 003 - cujo teor resulta da proposição de grupo de trabalho e se destina a normatizar as atividades de convívio social desenvolvidas pelos Centros de Convivência sob gestão descentralizada através das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, conforme Decreto n° 45.438, de 22 de outubro de 2004.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NORMA TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NAS 003

(aprovada pela Portaria n° 27/SAS/GAB/ 29 de dezembro de 2004)

Normatiza as atividades de convívio social dos Centros de Convivência

1. Os Centros de Convivência são unidades com gestão direta das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, sob a normatização técnica da Política Municipal de Assistência Social regulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo.

2. DA MISSÃO

2.1. Os Centros de Convivência como serviço social público oferecem espaço de convívio e desenvolvimento relacional através de trabalho social, sócio-educativo e sócio-cultural da população do distrito em que está instalado, tendo por resultado o desenvolvimento de capacidades e potencialidades da população; o fortalecimento de vínculos interpessoais, intergeracionais, familiares e de vizinhança, comunitários e societários, por meio da realização de atividades de interesse coletivo e público que promovam inserção sócio-cultural e o exercício de cidadania.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Gerar oportunidades de desenvolvimento humano e social da população através da oferta de condições de convívio sócio-educativo intra-geração e entre gerações;

3.2. Priorizar a criação de novas oportunidades para a juventude do entorno na grade de atividades do Centro de Convivência;

3.3. Promover a construção de vínculos entre famílias e entre moradores com o bairro, o distrito, a região e a cidade, fomentando sentido de pertencimento social e territorial;

3.4. Estimular a participação e o exercício do protagonismo da população para garantia de direitos, melhoria da qualidade de vida e prática da cidadania;

3.5. Retratar e referenciar a política de convivência de SAS para os diversos segmentos e faixas etárias;

3.6. Promover o reconhecimento de Centro de Convivência como espaço de valorização das culturas locais de referência e apoio a comunidade;

3.7. Referenciar informações sobre o distrito e a região, promovendo o conhecimento dos usuários sobre o território em que vivem, seus recursos e demandas;

3.8. Gerar informações sobre a vida coletiva, indicando potencialidades de desenvolvimento social e humano local.

4. DAS DIRETRIZES DE AÇÃO

4.1. Desenvolvimento de trabalho social e sócio-educativo:

4.1.1. Realizar atividades educativas, lúdicas, esportivas e culturais direcionadas a segmentos identificados no território como sujeitos a riscos e vulnerabilidades, de modo a desenvolver ação preventiva aos diversos grupos sociais a partir de interesse ou demanda;

4.1.2. Realizar eventos, encontros, seminários, atividades educativas, culturais, lúdicas e de lazer, que reúnam simultaneamente diversas faixas etárias e/ou segmentos, propiciando a troca intergeracional de conhecimentos, de experiências e a convivência social;

4.1.3 Promover ações de apoio às famílias que fortaleçam sua função de proteção, de esteio afetivo, sobrevivência e inclusão social de seus membros;

4.1.4. Fomentar e apoiar ações coletivas de interesse comum e público da comunidade local, voltadas ao fortalecimento de laços de solidariedade, de cooperação, de co-responsabilidade social e da cidadania;

4.1.4. Promover e irradiar atividades formativas de educação a distância.

5. FUNCIONAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNICA DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA

5.1. Os Centros de Convivência funcionarão diuturnamente de segunda a sexta feira, podendo, inclusive, funcionar em feriados e pontos facultativos, de acordo com a programação e necessidades locais, por doze meses, sem férias coletivas, cabendo ao diretor ou seu substituto estabelecer escala de servidores, respeitadas às 40hs semanais e dois dias de repouso remunerado.

5.2. As atividades do Centro de Convivência ocorrerão no espaço interno bem como fora dele, fazendo uso de outros recursos da região e da cidade.

5.3. O diretor do Centro de Convivência é responsável por garantir o trabalho social com usuários e comunidade, atividades sócioeducativas e sócio-culturais, com apoio da equipe de servidores e parcerias, as quais serão desenvolvidas em conformidade às diretrizes da Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS e demais Normas Técnicas, por:

5.3.1. Orientadores sociais locados na unidade;

5.3.2. Parcerias voluntárias regidas por legislação específica e parcerias com outros órgãos municipais;

5.3.3. Contratação de serviços de palestrantes, oficineiros, instrutores, produtores, arte-educadores, conforme portaria 029/SAS/GAB de 03/09/03, através de dotação orçamentária específica para a realização de serviços que atendam as diretrizes do Centro de Convivência conforme programação e necessidades locais;

5.3.4. termos de Cooperação e/ou convênios com organizações não governamentais, universidades, fundações e associações voltados especificamente para o desenvolvimento de projetos exemplares de convívio social em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

5.4. Ficam instituídos Conselhos Gestores em cada Centro de Convivência, vinculados a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS, com caráter permanente e deliberativo e com as seguintes atribuições:

5.4.1. Acompanhar e avaliar a programação de atividades semestral do Centro de Convivência;

5.4.2. Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização e avaliação das atividades da unidade;

5.4.3. Definir estratégias de ação visando a integração do trabalho da unidade ao plano regional de assistência social, bem como a planos, programas e projetos intersetoriais;

5.4.4. Proporcionar meios de informação aos usuários sobre as atividades da unidade, do distrito, da região e da cidade;

5.4.5. Os Conselhos Gestores terão composição quadripartite: com 50% de representantes da comunidade usuária e 50% divididos entre representantes dos servidores da unidade; representantes de todas as organizações não governamentais parceiras que executam serviços na unidade; um representante da Supervisão de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura. O diretor da unidade é considerado membro nato do Conselho.

5.5. A eleição dos conselheiros será regulada por regimento interno específico, aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para mandato de um ano e assegurando participação da população moradora do distrito.

5.6. Os seguintes procedimentos e instrumentos de gestão administrativa e técnica deverão ser observados:

5.6.1. Planejamento semestral das atividades que serão realizadas no Centro de Convivência, tendo como produto o Plano Semestral de Atividades documentado;

5.6.2. Afixar em local de visibilidade pública no Centro de Convivência a programação de atividades planejadas a cada semestre, bem como o horário de funcionamento da unidade acordado com a Supervisão de Assistência Social;

5.6.3. Relatório de acompanhamento mensal (Anexo I) demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos quantitativos e descritivos, considerados, respectivamente, a capacidade e o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados na implementação dos serviços, devidamente aprovados pelo técnico supervisor responsável pela respectiva Supervisão de Assistência Social e de acordo com modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência social;

5.6.4. Relatórios semestrais de avaliação da qualidade de cada serviço e do conjunto dos serviços realizados conjuntamente com os usuários;

5.6.5. Dar conhecimento formal no início dos serviços aos usuários de seus direitos e responsabilidades, de modo a lhes permitir seu pleno exercício;

5.6.6. Manter, de forma legível, os meios instrumentais de atendimento de cada

beneficiário, contendo o conjunto de documentos padronizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o histórico do beneficiário, o princípio e a evolução do caso, demais relatórios e anotações.

6 - POPULAÇÃO USUÁRIA

População moradora do distrito em que está localizado o Centro de Convivência, a partir dos 06 anos ou de faixa etária menor desde que acompanhada por pais ou responsáveis.

7- RECURSOS HUMANOS

A equipe dos Centros de Convivência é composta de :

01 Diretor de equipamento social;

03 Orientadores sociais/Assistentes de gestão de políticas públicas para o segmento sócio-educativo

01 Auxiliar técnico- administrativo -ATA/assistente de gestão de políticas públicas para o segmento gestão administrativa;

01 Agente de apoio administrativo -Cozinha;

02 Agentes de apoio administrativo - Serviços Gerais;

02 Agentes de apoio administrativo -Vigia.

7.1. A complementação do quadro de recursos humanos, atualmente em defasagem em alguns Centros de Convivência, fica dependente de concurso público e/ou remanejamento de servidores públicos das carreiras afins.

7.2. Cabe ao Subprefeito manter a equipe básica de recursos humanos, respondendo por decisões de movimentação de pessoal sem reposição como ato de prejuízo ao desenvolvimento deste serviço público.

8 - DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES, CONFORME DECRETO 36.753 DE 13/03/1997 E LEI 13.748 DE 16/01/2004, E DE RESPONSABILIDADES DEFINIDAS POR SAS

 

8.1. Atribuições do Diretor de Equipamento Social

81.1. Gerenciar técnica e administrativamente o Centro de Convivência, segundo normas e regulamentos legais, proporcionando o cumprimento das diretrizes e objetivos estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo;

8.1.2. Coordenar e supervisionar os trabalhos das áreas: administrativa, sócio-educativa, saúde e nutrição, participando da definição do plano de ação do Centro de Convivência e do Conselho de Gestão de acordo com os objetivos propostos pela Administração;

8.1.4. Promover a articulação, integração e operacionalização das ações desenvolvidas no Centro de Convivência atendendo os interesses e necessidades da população usuária;

8.1.5 Responder pelos procedimentos adotados em situação de emergência com relação ao usuário e ao equipamento social na sua área de atuação;

8.1.6 Responder pela administração dos recursos humanos da sua unidade, proporcionando as condições necessárias ao desempenho e aperfeiçoamento profissional da equipe;

8.1.6. Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela equipe de profissionais da unidade quanto à utilização dos recursos e prestação de serviços para a população demandatária;

8.1.7. Elaborar relatórios dos trabalhos realizados na unidade, quanto à adequação dos recursos disponibilizados e a qualidade do atendimento;

8.1.9. Responder pela administração dos materiais de consumo e gêneros alimentícios, bem como pelo inventário de materiais permanentes (servíveis e inservíveis) e maquinários de Centro de Convivência;

8.1.10. Promover o funcionamento de Centro de Convivência em conformidade com a programação estabelecida;

8.1.11. Providenciar junto aos setores competentes, a manutenção das instalações físicas, dos materiais permanentes e dos maquinários do Centro de Convivência;

8.1.12. Manter atualizados a documentação e os dados referentes aos usuários do Centro de Convivência;

8.1.13. Participar de atividades e/ou eventos voltados a sua área de atuação.

8.2 Responsabilidades do Diretor de Centro de Convivência:

8.2.1. Exercer a liderança no processo de planejamento das atividades, organização do Centro de Convivência, bem como da integração de todas as atividades sócioeducativas e gerenciais no âmbito do Centro de Convivência;

8.2.2. Implementar as diretrizes da política de convívio que integra a Política Pública de Assistência Social, promovendo sua adequação à realidade local e garantindo a participação dos profissionais e dos usuários, visando a construção de uma gestão democrática do Centro de Convivência;

8.2.3. Estimular, fomentar e garantir as condições para a implantação, desenvolvimento e funcionamento regular do Conselho Gestor, mobilizando a participação de usuários, diferentes segmentos sociais e etários da comunidade, organizações não governamentais parceiras e os servidores;

8.2.4. Assegurar o respeito às decisões do Conselho Gestor quanto a execução do Plano de Ação Anual do Centro de Convivência,

8.2.5. Garantir espaços coletivos e participativos para implementar, acompanhar e avaliar o Plano de Atividades Anual do Centro de Convivência;

8.2.6. Estimular novas lideranças entre funcionários e população usuária de forma a fortalecer a autonomia, responsabilidade individual e social de todos, e a valorização do Centro de Convivência enquanto espaço privilegiado de execução da política de convívio;

8.2.7. Promover a integração entre o Centro de Convivência, a comunidade do entorno e o distrito, estimulando parcerias que envolvam associações de bairro, organizações governamentais e não governamentais, fortalecendo o compromisso e a responsabilidade da sociedade local com a política de convívio;

8.2.8. Demonstrar habilidades na gestão de pessoas no desenvolvimento de trabalhos coletivos, arbitrar conflitos, objetivando a melhoria no atendimento das necessidades da população, fundamentado nas diretrizes da política municipal de assistência social, nas normas básicas e nas demais normas de administração pública;

8.2.9. Implementar estratégias de divulgação dos resultados alcançados e da utilização dos recursos públicos, prestar contas à comunidade, dando-lhes condições de acompanhar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência;

8.2.10. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, membros da Câmara Municipal e demais órgãos públicos competentes;

8.2.11. Garantir a identidade dos trabalhadores da unidade mediante crachá contendo nome completo, cargo, função e logomarca da Prefeitura;

8.2.12. Zelar pela segurança e integridade física dos usuários.

8.3. Atribuições do Assistente de gestão de políticas públicas para o segmento sócio-educativo

8.3.1. Desenvolver atividades sócio-educativas de suporte aos serviços de oficinas de linguagens artísticas, como pintura, escultura, artes cênicas, musicais, arte circense, literatura entre outras;

8.3.2 Divulgar e integrar as atividades/serviços junto aos recursos sociais, comunidades e famílias usuárias;

8.3.4. Colaborar nas atividades de integração e de avaliação de todas os serviços desenvolvidos;

8.3.5. Executar as atividades de pesquisa necessárias ao desenvolvimento e melhoria das ações sociais, culturais e/ou desportivas;

8.3.6. Organizar, coordenar e/ou auxiliar na coordenação de atividades em grupo e moderação de grupo.

8.4. Responsabilidades do Assistente de gestão de políticas públicas para o segmento sócio-educativo (orientador social):

8.4.1. Mobilizar a população do entorno para participar das atividades/serviços ofertados pelo Centro de Convivência;

8.4.2. Contribuir para a implantação e funcionamento do Conselho Gestor no que se fizer necessário;

8.4.3. Colaborar e apoiar os trabalhos desenvolvidos por profissionais externos, voluntários ou não, tais como oficineiros, palestrantes, instrutores, arte educadores e produtores;

8.4.4. Manter informações atualizadas dos setores censitários que compõem a área de inserção do Centro de Convivência, através de dados garantidos pela Supervisão de Assistência Social;

8.2.13. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, membros da Câmara Municipal e demais órgãos públicos competentes.

8.5. Assistente de gestão de políticas públicas para o segmento gestão administrativa

8.5.1. Executar as atividades de processos e procedimentos administrativos do Centro de Convivência;

8.5.2. Desenvolver atividades relativas aos processos de documentação e arquivamento em geral, de acordo com as normas internas estabelecidas;

8.5.3. Dar suporte administrativo para as atividades deplanejamento,suprimentos, abastecimento, finanças, recursos humanos, regulação e legislação; Desenvolver as atividades relativas a divulgação, publicação e comunicação interna e externa.

8.6. Agente de Apoio Administrativo - Cozinha e Copa

8.6.1. Executar tarefas relativas a copa e cozinha, usando técnicas e conhecimentos de culinária com higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos;

8.6.2. Desempenhar as atividades de copa e cozinha, respeitando as normas de segurança no trabalho inerentes à realização das tarefas;

8.6.3. Desenvolver as tarefas de copa e cozinha com destreza, equilíbrio, segurança e precisão.

8.7. Agente de Apoio Administrativo - Serviços Gerais

8.7.1. Executar as tarefas de serviços gerais do Centro de Convivência, respeitando os procedimentos operacionais e de segurança de trabalho;

8.7.2. Executar os serviços de higienização dos locais, equipamentos e materiais do Centro de Convivência;

8.7.3. Executar serviços de limpeza pública, geral e pesada no Centro de Convivência;

8.7.4. Executar as tarefas operacionais relativas às atividades de Fiscalização Urbana e de outros setores afins ;

8.7.5. Executar tarefas relativas aos serviços gerais com higiene, tomando cuidados com limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos.

8.8. Agente de Apoio Administrativo: Portaria, Zeladoria e Vigilância:

8.8.1. Realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial do Centro de Convivência e do ambiente de trabalho, incluindo instalações físicas, hidráulicas e elétricas;

8.8.2. Desempenhar as atividades de portaria e zeladoria, respeitando as normas de segurança no trabalho inerentes à realização das tarefas;

8.8.3. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e Transmissão de informações e/ou transporte de encomendas, cargas malotes e outros;

8.8.4. Realizar a vigilância do imóvel do Centro de Convivência;

8.8.5. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos próprios do trabalho.

9. SÃO DIREITOS DOS USUÁRIOS A SEREM ASSEGURADOS NO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS:

9.1. Ter atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os trabalhadores da unidade;

9.2. Receber informação por escrito, ao dar entrada no serviço, contendo

seus direitos, deveres e registro da agenda de atendimentos que lhe está programada;

9.3. Não sofrer discriminação nos serviços de assistência social e ser identificado pelo nome e sobrenome;

9.4. Não ser chamado por qualquer termo que designe a sua situação, de forma genérica ou por quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;

9.5. Receber da equipe técnica, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;

9.6. Ter entrevistas marcadas, de preferência por antecipação, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 (trinta) minutos;

9.7. Receber explicações sobre a programação dos serviços de

forma clara, simples e compreensível, adaptada à sua condição cultural;

9.8. Ter respeitada sua intimidade, por ocasião de questionário de pesquisas pessoais aplicados aos usuários exclusivamente para fins de execução do serviço;

9.10. Consultar, a qualquer momento, e conhecer todas as informações relativas à sua

pessoa, fornecidas de maneira clara e transparente;

9.11. Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do trabalhador e seu registro funcional, de forma clara e legível;

9.12. Ter resguardada sua privacidade, observado o sigilo profissional, desde que não

acarrete riscos a terceiros;

9.13. Fazer-se acompanhar por outra pessoa, se desejar, nas entrevistas, desde que não represente ameaça à sua pessoa;

9.14. Ter assistência adequada nos serviços continuados, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais, quando estiver em situação de risco iminente, pessoal e social, conforme normas específicas da Secretaria Municipal de Assistência;

9.15. Recusar as orientações que representem violações a seus valores pessoais, ou às quais faça objeção de consciência;

9.16. Ter atendimento com padrão de qualidade;

9.17. Poder avaliar o serviço recebido, contando com local apropriado para expressar

sua opinião;

9.18. Representar contra a inadequada prestação de serviços à Supervisão de

Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como ao

Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

São Paulo, 29 de dezembro de 2004

Neiri Bruno Chiachio

Coordenadora Técnica

Renata Junqueira Ayres Villas Boas

Assessora Técnica

Sueli Chofe Stelzer

Assessora Técnica/Convive

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 30/12/2004, PÁGS. 36 E 37.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo