CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 4 de 6 de Janeiro de 2000

ESTABELECE NO GABINETE A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO - APE.

PORTARIA 4/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO as constantes alterações havidas nos textos normativos e de organização da Secretaria Municipal da Administração e de suas Unidades exigindo uma consolidação e atualização dos instrumentos normativos.

CONSIDERANDO a necessidade para atender dispositivo legal de elaboração de Regimento Interno da Secretaria Municipal da Administração e

CONSIDERANDO a importância da presença de representação da Secretaria Municipal da Administração em diversos Conselhos. Colegiados e Grupos de Trabalho Intersecretariais do Governo Municipal, o que exige uma ação articulada e de coordenação das atividades dos representantes credenciados da Pasta

RESOLVE:

1. Estabelecer no âmbito do Gabinete. a Assessoria de Planejamento Estratégico -APE à qual competirá:

1.1. realizar estudos que permitam a elaboração de um Regimento Interno atual visando o aperfeiçoamento da atuação da Secretaria Municipal da Administração - SMA e adequação de suas estruturas diante das atuais exigências da Administração Municipal,

1.2. coordenar e articular a atuação dos representantes da Secretaria Municipal da Administração nos diferentes Conselhos, Colegiados e Grupos de Trabalho Intersecretariais do Governo Municipal;

1.3. articular os Órgãos do Gabinete;

1.4. realizar, como órgão de Assessoramento do Titular da Pasta, missões de especial relevância, a critério e por determinação do Secretário e do Chefe de Gabinete;

1.5. realizar outras atribuições afins.

2. A Assessoria de Planejamento Estratégico está subordinada ao Chefe de Gabinete ao qual se reportará;

3. Os servidores que serão designados para a Assessoria de Planejamento Estratégico - APE deverão pertencer ou estar prestando serviços à Secretaria Municipal da Administração;

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo