DETALHA AS ATRIBUICOES DA ASSESSORIA DE SISTEMAS E METODOS - ASM.
PORTARIA 2/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
1. Detalhar as atribuições da Assessoria de Sistemas e Métodos, especificadas nesta Portaria:
2. À Assessoria de Sistemas e Métodos - ASM - compete assessorar o Secretário em todos os assuntos relacionados à informática e, especificamente, reunir atribuições voltadas a dotar a Secretaria de recursos de informática, organização e métodos e de uma estrutura gerencial dinâmica que assegurem o cumprimento de sua missão no quadro da Administração Municipal, a saber:
2.1. criar e manter em cada Departamento uma sub-unidade da ASM;
2.2. fazer o interface entre as unidades de SMA e a PRODAM;
2.3. assessorar as unidades da Secretaria no sentido de racionalizar a execução de seus trabalhos e, quando for o caso, desenvolver soluções informatizadas internamente ou solicitar à PRODAM que desenvolva sistemas para atendê-las;
2.4. gerenciar a execução de todos os sistemas de grande porte em operação na Secretaria, analisando sua performance e propondo as necessárias adequações;
2.5. verificar as necessidades de equipamentos de informática e de software, encaminhando as solicitações de aquisições, respeitando os padrões estabelecidos;
2.6. prover as unidades de adequada assistência aos equipamentos de micro informática e teleprocessamento;
2.7. manter controle da localização e situação de todos os equipamentos de informática e softwares em uso;
2.8. conferir as faturas enviadas pela PRODAM;
2.9. promover treinamento e reciclagem aos servidores que operam equipamentos de informática;
2.10. analisar fluxos de trabalhos das unidades, propondo a sua racionalização;
2.11. padronizar os formulários em uso.
3. A ASM se estrutura conforme organograma anexo.
4. O Chefe de Gabinete emitirá Ordem Interna especificando as atribuições das sub-unidades de ASM nos Departamentos.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo