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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 2 de 6 de Janeiro de 2000

DETALHA AS ATRIBUICOES DA ASSESSORIA DE SISTEMAS E METODOS - ASM.

PORTARIA 2/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

1. Detalhar as atribuições da Assessoria de Sistemas e Métodos, especificadas nesta Portaria:

2. À Assessoria de Sistemas e Métodos - ASM - compete assessorar o Secretário em todos os assuntos relacionados à informática e, especificamente, reunir atribuições voltadas a dotar a Secretaria de recursos de informática, organização e métodos e de uma estrutura gerencial dinâmica que assegurem o cumprimento de sua missão no quadro da Administração Municipal, a saber:

2.1. criar e manter em cada Departamento uma sub-unidade da ASM;

2.2. fazer o interface entre as unidades de SMA e a PRODAM;

2.3. assessorar as unidades da Secretaria no sentido de racionalizar a execução de seus trabalhos e, quando for o caso, desenvolver soluções informatizadas internamente ou solicitar à PRODAM que desenvolva sistemas para atendê-las;

2.4. gerenciar a execução de todos os sistemas de grande porte em operação na Secretaria, analisando sua performance e propondo as necessárias adequações;

2.5. verificar as necessidades de equipamentos de informática e de software, encaminhando as solicitações de aquisições, respeitando os padrões estabelecidos;

2.6. prover as unidades de adequada assistência aos equipamentos de micro informática e teleprocessamento;

2.7. manter controle da localização e situação de todos os equipamentos de informática e softwares em uso;

2.8. conferir as faturas enviadas pela PRODAM;

2.9. promover treinamento e reciclagem aos servidores que operam equipamentos de informática;

2.10. analisar fluxos de trabalhos das unidades, propondo a sua racionalização;

2.11. padronizar os formulários em uso.

3. A ASM se estrutura conforme organograma anexo.

4. O Chefe de Gabinete emitirá Ordem Interna especificando as atribuições das sub-unidades de ASM nos Departamentos.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo