CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 1 de 5 de Janeiro de 2005

INDICACAO DE ATE 15 SERVIDORES QUE FICARAO A DISPOSICAO PARA CASOS DE NECESSIDADE, DIRIGIREM VEICULOS OFICIAIS GRUPOS "C" E "D".

PORTARIA 1/05 - SP/PI/SMSP

JORGE TUPYNAMBA REIS TELLES FERREIRA FILHO, Respondendo pelo Expediente da Subprefeitura de Pinheiros, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que dispõe o § 3 º do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3º do artigo 30, do referido Decreto;

Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;

RESOLVE :

I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 15 servidores devidamente habilitados que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".

II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.

III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.

IV - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 097/SP-PI/GAB/2004, publicada no DOM 29/12/2004.