CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 130 de 31 de Dezembro de 2009

CONSTITUI GRUPO DE ACOMPANHAMENTO COMUNITARIO-GAC, FORMADO POR REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

PORTARIA 130/09 - SP/MO/SMSP

Rubens Casado, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o munícipe é o destinatário final dos esforços da gestão pública na consecução de seus objetivos,

CONSIDERANDO a importância da participação comunitária no desenvolvimento das ações públicas, referindo-se ao uso e ocupação do solo, obras e infra-estrutura,

RESOLVE:

1. Constituir o Grupo de Acompanhamento Comunitário – GAC, formado por cidadãos de expressiva representação da sociedade civil organizada.

2. Comporão o Grupo de Acompanhamento Comunitário representantes dos vários segmentos ou setores sociais e/ou econômicos, indicados por entidades regularmente instituídas, tais como:

- Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

- Clubes de Serviço, como Rotary Club e Lions

- Conselhos Comunitários de Segurança

- Sociedade Amigos de Bairros

- Associações Comerciais

- e outras entidades comunitárias

3. O Subprefeito, em relação à participação da SPMO, designará representantes de cada Coordenadoria, bem como, outros servidores, como assessores, consoante as demandas específicas apresentadas ou em discussão.

4. Para participar, os interessados deverão demonstrar interesse, oficialmente, mediante ofício, carta ou projeto enviados ao Subprefeito.

5. Os membros do Grupo de Acompanhamentos serão de livre designação e destituição pelo Subprefeito.

6. O Grupo de Acompanhamento Comunitário deverá atuar, com o número de, no mínimo, 6 (seis) membros e suplentes, devendo cada entidade indicar dois

7. O Grupo de Acompanhamento Comunitário contará com um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, designados pela maioria de seus membros.

8. As reuniões serão ordinárias, uma vez ao mês e, extraordinárias, quando o fato justificar, realizando-se, preliminarmente, na Subprefeitura, podendo, eventualmente, ser realizadas numa das sedes das instituições representadas, tudo, mediante aprovação prévia do Grupo.

9. A designação e a efetiva participação dos membros do Grupo de Acompanhamento Comunitário no desenvolvimento de suas atividades, não dará direito a remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, considerada como relevante serviço público.

10. São atribuições do Grupo de Acompanhamento Comunitário: manter-se informado sobre a atuação da Subprefeitura, acompanhar e avaliar suas principais ações, apontando eventuais problemas, deficiências ou irregularidades, bem como, oferecer sugestões e requerer providências que lhe pareçam pertinentes.

Alterações

P 62/10(SMSP/SP/MO)-SUSPENDE ATIVIDADES DO GAC CONSTITUIDO PELA PORTARIA