CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 20 de 27 de Abril de 2012

A administração do “Parque das Bicicletas”, bem de uso especial da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, será exercida pelo Núcleo de Suporte Interno – NSI, de acordo com o Regulamento em anexo

PORTARIA 20/12 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME,

RESOLVE:

I – A administração do “Parque das Bicicletas”, bem de uso especial da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, será exercida pelo Núcleo de Suporte Interno – NSI, de acordo com o Regulamento em anexo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

“PARQUE DAS BICICLETAS”

REGULAMENTO

1 – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

A entrada no Parque das Bicicletas será franqueada ao público, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, no horário das 06h00 às 22h00.

2 - DO USO DO ESTACIONAMENTO

2.1 – De segunda a sexta-feira, no horário entre 06h00 e 17h00, o estacionamento do Parque das Bicicletas será de uso exclusivo dos funcionários e visitantes autorizados (fornecedores, pais de atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa e usuários do Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha e conveniados), que portarem crachá de identificação.

2.2 – O estacionamento ficará liberado a motocicletas e veículos de pequeno porte, mediante disponibilidade de vagas, no horário das 17h00 às 22h00, observadas as demais regras previstas neste regulamento.

2.3- Caberá à administração do Parque o credenciamento dos funcionários e visitantes autorizados a utilizar o estacionamento, competindo-lhe, aind,a definir o acesso a ser utilizado.

2.4 – A velocidade máxima permitida no interior do Parque é de 10 km por hora.

2.5 – O acesso de veículos de serviço se dará, exclusivamente, pelos portões da Rua Pedro de Toledo, nº 1.651 e Alameda Iraé, nº 35, mediante prévia e expressa autorização da administração.

2.6 - Fora dos horários estabelecidos neste regulamento, somente será permitido o ingresso no Parque de:

2.6.1 - autoridades civis e militares, resgate médico e ambulância, desde que no desempenho de suas funções e devidamente identificados.

2.6.2 - prestadores de serviços, organizadores de eventos e seus contratados, que necessitem exercer no Parque, temporariamente, atividades relacionadas à realização de eventos, desde que devidamente credenciados pela administração do Parque.

2.6.3 - servidores lotados na SEME ou contratados, quando no desempenho de suas funções, desde que autorizados.

2.7 - O acesso de ônibus, micro-ônibus, vans, caminhões de médio e grande porte dar-se-á pela portaria localizada à Rua Pedro de Toledo, nº 1651.

2.8 - Os veículos tipo van, destinados ao transporte dos profissionais da saúde, os veículos dos profissionais do “Programa Saúde no Esporte” e os veículos que transportarem atletas visitantes deverão estacionar no bolsão intermediário.

2.9 - Ônibus e micro-ônibus, caminhões de médio e grande porte deverão estacionar do lado oposto ao bolsão intermediário.

2.10 – Os veículos comuns estacionarão, exclusivamente, nos bolsões e áreas reservadas pela administração do Parque.

2.11 - É expressamente proibida a utilização dos estacionamentos do Parque para usos estranhos às funções da SEME.

2.12 - A Administração do Parque não se responsabilizará por danos, furtos e roubos dos veículos e/ou objetos deixados em seu interior.

2.13 - Durante a montagem e desmontagem de estruturas de eventos no Parque das Bicicletas, somente poderão circular pela sua pista os veículos relacionados aos serviços em execução, com prévia autorização da administração.

3 – DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E LIMPEZA

3.1 - Os serviços de vigilância e segurança privada, a manutenção de áreas verdes e a limpeza no interior do Parque ficarão a cargo das empresas contratadas pela SEME.

3.2 - O manejo das áreas verdes somente poderá ser realizado mediante expresso consentimento da administração do Parque.

4 - REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS USUÁRIOS DO PARQUE PARA UM CONVÍVIO HARMONIOSO E CIVILIZADO

4.1 - Os usuários do Parque deverão observar, no que couber, as normas deste regulamento e demais instruções da administração, devendo atender prontamente às solicitações dos funcionários representantes da administração e da Segurança.

4.2 - Não será permitida:

4.2.1 - a entrada e permanência no Parque de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Parque para praticar comércio ou qualquer prestação de serviço, inclusive nos estacionamentos e no entorno dos edifícios e equipamentos.

4.2.2 – a entrada e permanência de animais de estimação.

4.2.3 – danificar, suprimir ou colher plantas, frutos e flores, retirar mudas, amarrar redes, instalar faixas, escrever ou subir nas árvores do Parque.

4.2.4 - quebrar, subtrair ou praticar qualquer atividade que possa danificar os bens que guarnecem o Parque.

4.2.5 – sujar ou lançar quaisquer objetos nas alamedas e pista do Parque.

4.2.6 - utilizar churrasqueiras, fogareiros, fogueiras, soltar balões, empinar pipas, queimar fogos de artifícios e qualquer outra atividade que possa colocar em risco os frequentadores do Parque, bem como sua flora e fauna.

4.2.7 – montagem de barracas e acampamentos nas dependências do Parque.

4.2.8 - praticar esporte, de qualquer modalidade, fora das áreas próprias para essa finalidade.

4.2.9 - utilizar bicicleta ou qualquer outro equipamento com propulsão a motor ou bateria elétrica nas dependências do Parque.

4.2.10 – importunar, de qualquer forma, os usuários, frequentadores e animais, devendo-se adotar postura de civilidade para o adequado convívio social.

4. 2.11 - utilizar buzinas, alto falantes e outros aparelhos de amplificação de som, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização do Parque. Fica permitida, porém, a utilização de rádios, gravadores portáteis e quaisquer outros aparelhos de som, desde que sua utilização não incomode os demais usuários.

4.2.12 - desenvolver atividades em grupo que provoquem impactos e/ou perturbe o convívio no Parque, sem prévia comunicação e autorização da administração.

4.2.13 - desrespeitar ou desacatar as ordens e orientação dos funcionários da administração e da Segurança.

4.2.14 - alimentar os animais existentes no Parque.

4.2.15 - abandonar animais domésticos e silvestres no Parque, bem como maltratá-los, conforme Lei Federal nº 9605/98, devendo a segurança do Parque, em conjunto com a administração, acionar as autoridades competentes.

4.2.16 - a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou similares.

4. 2.17 - filmar ou fotografar para fins publicitários ou comerciais, panfletar, colocar banner, faixas informativas, placas ou similares nas dependências do Parque, salvo em caso expressamente autorizado pela Administração do Parque.

4. 2.18 – a realização de ações promocionais de qualquer natureza, sejam elas comerciais, políticas, religiosas, culturais e outras, devendo todo e qualquer evento dessa espécie ser submetido à prévia apreciação e autorização da administração.

4. 2.19 - qualquer atividade que impeça ou prejudique a livre e segura circulação dos usuários em qualquer dependência do Parque, assegurando-se o convívio harmonioso e civilizado de seus frequentadores.

4. 3 - O trânsito de bicicletas deverá ser feito na pista, na velocidade máxima de 10 Km/h, respeitando-se a sinalização existente e a orientação dos funcionários da administração e Segurança do Parque.

4.4 - É dever de todos os usuários e prestadores de serviço zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental do Parque, devendo qualquer dano a ele produzido ser prontamente recuperado. Para tanto, a equipe de segurança deverá informar à administração do Parque qualquer dano verificando, bem como comunicar às autoridades competentes, de modo a que sejam adotadas as medidas cabíveis.

5 - REGRAS A SEREM UTILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS

5.1 – Os interessados na utilização das dependências do Parque para a realização de eventos compatíveis com a vocação desse equipamento municipal deverão enviar, com a antecedência necessária a sua viabilidade, solicitação nesse sentido mediante requerimento por escrito ao Gabinete do Secretário, do qual deverá constar o objeto do evento, sua finalidade, data, horário de realização, espaço requerido e outras informações pertinentes.

5.2 – Caberá ao Secretário, após análise da compatibilidade do evento com a finalidade institucional do Parque, autorizar a sua realização mediante a expedição do respectivo “Termo de Responsabilidade”, com pagamento do preço público previsto em decreto municipal, exceto nos casos de isenção.

5.3 – Os promotores de eventos ficarão obrigados a cumprir as normas e procedimentos para a realização de eventos no Parque, tal como fornecido pelas Coordenadorias competentes de SEME, em conformidade com o “Termo de Responsabilidade”.

5.4 - As despesas com instalação hidráulica, elétrica, locação de gerador, abastecimento de água com caminhões pipa nas áreas internas do Parque e outras necessidades destinadas aos eventos serão de inteira responsabilidade de seus promotores.

5.5 - Durante a realização do evento e ao seu término, os espaços utilizados serão vistoriados por técnicos da SEME e, verificada a ocorrência de qualquer dano ao patrimônio arquitetônico ou ambiental do Parque, deverá haver a pronta reparação pela entidade promotora. Caso seja impossível a reparação do dano causado, serão aplicadas as sanções previstas no “Termo de Responsabilidade”, sem prejuízo da cobrança da indenização cabível.

5.6 - Todos os eventos deverão contar com segurança, limpeza, conservação e manutenção, complementares aos serviços já fornecidos pelo Parque.

5.7 - Será de inteira responsabilidade da entidade promotora do evento a ampliação e adequação do número de seguranças e vigilantes, serviço de atendimento a emergências médicas, sistema de comunicação, limpeza e higiene dos banheiros, banheiros químicos, faxineiros, insumos e materiais de limpeza, lixeiras e locação de caçambas para a retirada de lixo e eventuais outras necessidades, a serem dimensionados de acordo com o porte do evento.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Os usuários do Parque poderão apresentar suas dúvidas, reclamações e sugestões, inclusive do tocante às disposições deste regulamento, mediante a utilização de ”email” enviado para: parquedasbicicletas@prefeitura.sp.gov.br.

6.2 – Objetivando garantir o normal funcionamento da rotina do Parque, as Coordenadorias da SEME manterão a administração do Parque atualizadas sobre o Calendário de Eventos.

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

“PARQUE DAS BICICLETAS”

TERMO DE RESPONSABILIDADE

________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, devidamente representada por ___________________________, portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob n° _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME – ____________________________, conforme as condições seguintes:

1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o __________________________, em ____________________, para a realização do evento ______________, das ___ às ___ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _______________, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____________.

2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.

5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 11.501/94 e 13.885/04 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

São Paulo, ___________________________.

ASS_____________________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo