Constitui Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 65/15 - SMSP
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , nos termos da Lei Municipal n° 13.278/02, dos Decretos nº 46.662/05 e n° 44.279/03, e Portaria Intersecretarial nº 09/SMSP/SIURB/13, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I. Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:
PRESIDENTE
Adriana Ramos dos Santos RF 782.025-9
VICE-PRESIDENTE
Alex Avelino Pereira RF 825.535-1
MEMBROS:
Adriana Siano Boggio Biazzi RF 753.966.5
Cristianne Ravache de Oliveira - RG 1.541.903-7
Danilo Mizuta - RF 804.443-1
Gabriel Bizarria Cintra RF 747.587.0
Jacqueline Faiolo Terto de Oliveira RF 815.958-1
Karine Piedade Pedrosa - RF 803.121-5
Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568-4
SECRETÁRIAS:
Paula Maria Piassi Bonizi - RF 807.953.6
Sandra Santana Sales - RF 748.157.8
II. Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:
PREGOEIROS:
Adriana Ramos dos Santos, RF 782.025-9
Alex Avelino Pereira, RF 825.535-1
Paula Maria Piassi Bonizi RF 807.953-6
EQUIPE DE APOIO:
Alex Avelino Pereira RF 825.535-1
Cristianne Ravache de Oliveira - RG 1.541.903-7
Danilo Mizuta, RF 804.443-1
Gabriel Bizarria Cintra RF 747.587.0
Jacqueline Faiolo Terto de Oliveira RF 815.958-
Sandra Santana Sales, RF 748.157.8
Tácito Lucio Toffolo dos Santos, RF 782.568-4
Karine Piedade Pedrosa, RF 803.121-5
a. A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
b. Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
III. A designação dos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e da COMISSÃO DE PREGÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as Portarias nº 35/SMSP/2014 e nº 37/SMSP/2014, e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo