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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 65 de 18 de Dezembro de 2015

Constitui Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 65/15 - SMSP

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , nos termos da Lei Municipal n° 13.278/02, dos Decretos nº 46.662/05 e n° 44.279/03, e Portaria Intersecretarial nº 09/SMSP/SIURB/13, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I. Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

PRESIDENTE

Adriana Ramos dos Santos – RF 782.025-9

VICE-PRESIDENTE

Alex Avelino Pereira – RF 825.535-1

MEMBROS:

Adriana Siano Boggio Biazzi RF 753.966.5

Cristianne Ravache de Oliveira - RG 1.541.903-7

Danilo Mizuta - RF 804.443-1

Gabriel Bizarria Cintra – RF 747.587.0

Jacqueline Faiolo Terto de Oliveira – RF 815.958-1

Karine Piedade Pedrosa - RF 803.121-5

Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568-4

SECRETÁRIAS:

Paula Maria Piassi Bonizi - RF 807.953.6

Sandra Santana Sales - RF 748.157.8

II. Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

PREGOEIROS:

Adriana Ramos dos Santos, RF 782.025-9

Alex Avelino Pereira, RF 825.535-1

Paula Maria Piassi Bonizi – RF 807.953-6

EQUIPE DE APOIO:

Alex Avelino Pereira – RF 825.535-1

Cristianne Ravache de Oliveira - RG 1.541.903-7

Danilo Mizuta, RF 804.443-1

Gabriel Bizarria Cintra – RF 747.587.0

Jacqueline Faiolo Terto de Oliveira – RF 815.958-

Sandra Santana Sales, RF 748.157.8

Tácito Lucio Toffolo dos Santos, RF 782.568-4

Karine Piedade Pedrosa, RF 803.121-5

a. A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

b. Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

III. A designação dos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e da COMISSÃO DE PREGÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as Portarias nº 35/SMSP/2014 e nº 37/SMSP/2014, e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo