PORTARIA 43/11 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 por meio do qual fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, com a finalidade de permitir a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO os itens IV e VI da Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 que, respectivamente, delega a esta Secretaria a gestão do sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento e define sua implantação progressiva;
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, instituído pela Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, fica disponibilizado a partir de 07 de julho de 2011 para os imóveis localizados na área de jurisdição das Subprefeituras de M Boi Mirim, Capela do Socorro, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Itaquera e Cidade Tiradentes.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data referida no item 1.