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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 24 de 14 de Julho de 2015

Altera composição da Comissão Interdisciplinar para definição da destinação de uso/ocupação das áreas existentes nos baixos de pontes e viadutos situados no Município de São Paulo.

PORTARIA 24/15 - SMSP

LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 48.378/2007, que regulamentou a Lei Municipal nº 11.623/1994, alterada pelas Leis nºs 13.775/2004 e 13.426/2002, que dispõe sobre a cessão de uso das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos situados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 4/SMSP/2008, alterada pelas Portarias 23/SMSP/2008, 28/SMSP/2010, nº 38/SMSP/2012;

RESOLVE:

 Art.1º - Alterar a composição da Comissão Interdisciplinar constituída pela Portaria nº 4/SMSP/2008 e alterada pelas Portarias nºs 23/SMSP/2008, 28/SMSP/2010 e 38/SMSP/2012, visando à definição da destinação do uso e da ocupação das áreas existentes nos baixos de pontes e viadutos situados no Município de São Paulo.

Art. 2º - Designar para integrá-lo os seguintes servidores:

I – Gabinete do Secretário

Fernando Cerqueira de Oliveira, RF 757.359-6/4

Marcos Donizeti Thobias, RF 696.880-5

II – Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Adriana Siano Boggio Biazzi, RF nº 753.966-6

Sérgio Gibelli David, RF 513.637-7

Reginaldo Assis de Paiva, RF 663.857-1

III – Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo

Cláudio Campos, RF 752.940-6

Mario Fernando Petrilli do Nascimento, RF 752.559-1

IV – Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos

Rodrigo Garla Jorge, RF 817.532-2

Jorge da Fonseca Osório, RF 602.362-2

Art. 3º. Cessar, em consequência a designação dos seguintes servidores:

Carlos Alberto Francisco, RF 130.326-1

Nelson Hamilton Garcia, RF 627.470-6

Celso Fre Bolognini, RF 315.544-7

Otaviano Tonato Leite, RF 598.493-9

Flávio Barbarulo Borgheresi, RF 748.460-7

ARt. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo