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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 37 de 28 de Dezembro de 2006

DELEGA PODERES AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES-EDIF/SIURB REFERENTES A LICITACAO/CONTRATO. REVOGA P 24/06(SIURB).

PORTARIA 37/06 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Edificações – EDIF/SIURB, no âmbito daquele Departamento para:

1 – autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos XXII da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, bem como, a emissão e cancelamento das respectivas notas de empenho;

2 - assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das Cartas-Convites e das contratações diretas com fundamento no art. 24, incisos XXII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas Ordens de Início;

3 - autorizar a abertura de licitação, na modalidade CONVITE, que tenham por objeto contratação para aquisição de bens e serviços, bem como contratações de serviços, projetos e obras de construção, ampliação, reformas e adequações de edifícios públicos em geral, incluindo instalações e equipamentos, bem como praticar os demais atos decorrentes, inclusive homologar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada a licitação;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada a de nº 24/SIURB-G/06.