CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 325 de 30 de Dezembro de 2000

PERMITE O USO DE INSTRUCOES NORMATIVAS PARA IMPLEMENTAR, ALTERAR, EXTINGUIROU TORNAR INSUBSISTENTE OS FORMULARIOS INSTITUIDOS.

PORTARIA 325/00 - SGM

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Coordenadoria da Guarda Civil de São Paulo exerce funções específicas as quais necessitam de registros e controles ;

Considerando as condições específicas das suas funções concorrendo para a execução de serviços e intervenções policiais diurnos e noturnos e a necessidade de se conhecer, registrar e controlar serviços, intervenções e horários ;

Considerando que sua estrutura, baseada na disciplina e hierarquia, requer formulários próprios para o registro das peculiaridades dessa mesma estrutura;

Considerando, ainda, a necessidade de serem mantidos registros individuais dos integrantes desta CGC-SP quanto à assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e desempenho profissional e, visando instituir os instrumentos para o aperfeiçoamento e a eficiente intervenção e prestação de serviço, no âmbito da sua competência,

RESOLVE :

1 - Fica permitido o uso de Instruções Normativas para implementar, alterar, extinguir ou tornar insubsistente os formulários instituídos

para o registro e controle das funções, serviços e intervenções dos integrantes da Guarda Civil de São Paulo .

2 - Fica permitido à CGC-SP criar Comissão Permanente para planejar, estudar, alterar ou propor extinção ou insubsistência no uso de formulários próprios às funções da CGC-SP.

3 - Caberá ao Coordenador da CGC-SP, através de Instrução Normativa, colocar em vigor os formulários decorrentes das conclusões da Comissão Permanente.

4 - Caberá a Comissão Permanente estabelecer a metodologia para a criação, alteração, extinção ou insubsistência de formulário.

5 - Fica proibida a criação de novos formulários, de qualquer natureza, não instituídos por meio de Instruções Normativas.

6 - Os atuais formulários continuarão em vigor, devendo os mesmos ser ratificados pela Comissão Permanente.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 29 de dezembro de 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic