Oficializa e regulamenta as atividades do Sacolão da Prefeitura denominado Real Parque.
PORTARIA 16/14 - ABAST/SDTE
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial pelo Decreto nº 46.398/05:
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.850/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.824/92;
CONSIDERANDO, ainda, que a administração dos equipamentos de abastecimento de gêneros alimentícios, é de competência desta Supervisão, dentre os quais, se incluem os Sacolões da Prefeitura;
CONSIDERANDO, ademais, o que estabelece o Protocolo de Cooperação Mútua que celebram entre si a Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
CONSIDERANDO, outrossim, o resultado dos estudos e levantamentos realizados pela Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, por intermédio do processo nº 2013-0.107.179-6 ;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar as atividades desenvolvidas no ora oficializado Sacolão da Prefeitura, denominado Real Parque;
RESOLVE:
Art. 1º - OFICIALIZAR o SACOLÃO DA PREFEITURA, denominado REAL PARQUE, situado no pavimento térreo do Conjunto Residencial do Real Parque, localizado nas ruas Conde de Itaguai e Paulo Bourroul , região administrativa da Subprefeitura do Butantã;
Art. 2.º - AUTORIZAR, a emissão do termo de permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, para o exercício do seu comércio, às pessoas jurídicas, cuja razão social e demais dados constam da relação encartada no mencionado processo administrativo e que já exerciam, anteriormente, naquele local, suas atividades como pessoas físicas, respeitadas, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 109/SMSP/ABAST/2008 e na Portaria nº 051/SMSP/ABAST/2012, regulamentadoras da matéria;
Art. 3.º - DETERMINAR, à Supervisão de Mercados e Sacolões que adote as medidas necessárias no sentido de proceder o respectivo cadastramento, concedendo prazo para que as eventuais pessoas físicas constantes da relação retro indicada, constituam-se em pessoa jurídica ou a ela equiparadas, nos termos da legislação civil em vigor, sob pena de revogação da permissão de uso prevista no art. 2º;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo