Institui a Comissão Provisória de Reestruturação para revitalizar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP.
PORTARIA 99/14 - SDTE
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Provisória de Reestruturação, que tem por finalidade revitalizar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMUSAN-SP, bem como elaborar o processo de composição de sua VI Gestão, previsto na Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013, de acordo com que foi deliberado em ata pelo COMUSAN-SP, em 10 de julho de 2014, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 23 de julho de 2014.
Art. 2º - A Comissão Provisória de Reestruturação será composta pelos seguintes representantes:
Vera Helena Lessa Villela Cidadã
Ivan Souza Moraes Núcleo Estadual Objetivos do Milênio/SP
Edgar Aparecido Moura Agente de Pastoral Negros CONSEA-Nacional
Erlaide de Oliveira Reis Ilê Ase Omo Osumaré
Milton Perez Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes ABPA-SP
Vânia Luzia Cabrera Associação Paulista de Nutrição
Clenivalda F. Santos Ministério do Desenvolvimento Agrário
Carmen Silvia Carmona de Azevedo Cidadã
Solange C. S. Redolfi Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Susana Inês Basualdo Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Nadir Silva Moraes Rede de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã
Ezequiel Marçal de Assis Subprefeitura de Aricanduva
Antonio O. Storel Jr. Comissão Regional Capital/Consea-Estadual
André Luzzi Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida
Izabel Magalhães Subprefeitura de MBoi Mirim
Renata Azevedo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Rosilei Hakime Subprefeitura do Campo Limpo
Francisca Ribeiro Associação Bem Querer
Claucir Scavone Kuhn Secretaria Municipal de Saúde
Carla Lizandra de Jesus Secretaria Municipal de Saúde
Mariana Monferdine Romão Instituto Polis
Nuno Coelho Agente de Pastoral Negros
Darlene Aparecida Testa Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
Ieda Ferreira de Donato Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional
José Williams Diniz Subprefeitura do Jabaquara
Márcia Thomazinho Fundação ABRINQ
Maria Lúcia da Silva Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo
Leilane Farine Cidadã
Jair Cardoso Neto Associação Ilê Axé Omo Ode
Pedro Luis B. de Almeida cidadão
Ana Flávia de Freitas Cidadã
Fabiana Sanches Slow Food São Paulo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo