Institui a função de gestor de contratos e suas atribuições e fixa atribuições para os fiscais de contratos.
PORTARIA 43/13 SDTE
Dispõe sobre a instituição da função de Gestor de Contratos, suas atribuições no âmbito da desta Pasta, bem como fixa atribuições para os Fiscais de Contratos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E DO EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO os termos constantes do Ofício nº 191/SGAF de 01/10/2013, onde é proposta a instituição da Função de Gestor de Contratos e definição de atribuições, com o qual me ponho de acordo.
R E S O L V E:
1 Fica instituído no âmbito desta Secretaria a função de Gestor do Contrato, devidamente designado como preceitua a lei, que cuidará especialmente da administração dos contratos.
2 Ficam fixadas as seguintes atribuições:
2.1 - supervisionar as atividades exercidas pelos Fiscais de Contratos pertencentes a unidade gestora;
2.2 - encaminhar a Supervisão de Execução Orçamentária Financeira- SEOF todas as Notas Fiscais, devidamente atestadas pelos Ficais e demais documentos previstos no contrato para fins de pagamento, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento da fatura;
2.3 - manter em arquivo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
2.4 - manter registro e exercer rígido controle das faturas recebidas e pagas de cada contrato;
2.5 - manter em arquivo das correspondências entre o Gestor, Fiscal e a Contratada;
2.6 - cuidar do reequilíbrio econômico-financeiro e acompanhar junto a SEOF as suplementações e congelamentos das dotações;
2.7 cuidar dos incidentes relativos aos pagamentos;
2.8 cuidar dos incidentes relativos ao recebimento de materiais ou serviços, especialmente aqueles que envolvam glosas nas faturas;
2.9 cuidar das questões ligadas a documentação;
2.10 - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual nos casos de greve, chuvas, fim de prazo etc;
2.11 - determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.12 - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências;
2.13 - propor a aplicação de penalidades, após prévios contatos com a contratada;
2.14 - exercer rígido controle dos prazos de vencimentos;
2.15 manifestar-se conclusivamente na hipótese de rescisão contratual;
2.16 manifestar-se conclusivamente na hipótese de prorrogação contratual, devendo encaminhar solicitação a Chefia de Gabinete, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, acompanhada de toda documentação necessária, especialmente quanto a:
2.16.1 - justificativa da necessidade da prorrogação dos serviços objeto da contratação inicial, seus acréscimos ou supressões;
2.16.2 - indicação do custo da prorrogação dos contratos;
2.16.3 - indicação da dotação orçamentária própria a ser onerada;
2.16.4 - encaminhar ofício à contratada, indagando sobre o interesse na manutenção da contratação;
2.17 - autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto dos contratos;
2.18 - fornecer quando requisitado pelo contratado Atestado de Capacidade Técnica, observado o recolhimento do preço público;
2.19 - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no contrato;
3 Fiscal de Contrato É o servidor público responsável em primeira instância a defender o interesse público, especialmente designado, nos termos da lei, para acompanhar e controlar a execução de determinado contrato.
4 - Ficam fixadas as seguintes competências e atribuições:
4.1 - manter em arquivo com cópia dos seguintes documentos:
4.1.1 - contrato (ler atentamente o termo);
4.1.2 - todos os termos aditivos (se existentes);
4.1.3 - edital de licitação;
4.1.4 - projeto básico ou termo de referência;
4.1.5 - proposta da contratada;
4.1.6 - cópia das faturas recebidas e pagas;
4.1.7 - correspondências entre o Fiscal e a Contratada.
4.2 - acompanhar e fiscalizar pontualmente os serviços prestados, produtos ou materiais entregues, conforme disposto nos termos contratuais ou notas de empenho;
4.3 - comunicar ao Gestor do Contrato qualquer ocorrência em desconformidade com as cláusulas contratuais que poderão ensejar eventuais aplicações de penalidades, sempre por escrito e com prova de recebimento;
4.4 - atestar o recebimento das aquisições e execução dos serviços contratados;
4.5 - indicar eventuais glosas nas faturas;
5 Todas as Coordenadorias e Supervisões Gerais desta Secretaria deverão enviar ao Senhor Chefe de Gabinete a indicação de seus Gestores de Contratos no prazo de 2 (dois) a contar da publicação desta Portaria, os quais deverão ser formalmente designados por meio de portaria de designação a ser expedida pelo Senhor Chefe de Gabinete, que em ato contínuo deverá dar ciência aos mesmos.
6 Ficam convalidadas todas as designações de Fiscais de Contratos desta Secretaria ora em vigor, devendo nas futuras designações a expedição da competente portaria de designação a ser expedida pelo Senhor Chefe de Gabinete, que em ato contínuo deverá dar ciência aos mesmos.
7 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo