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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 43 de 30 de Outubro de 2013

Institui a função de gestor de contratos e suas atribuições e fixa atribuições para os fiscais de contratos.

PORTARIA 43/13 – SDTE

Dispõe sobre a instituição da função de Gestor de Contratos, suas atribuições no âmbito da desta Pasta, bem como fixa atribuições para os Fiscais de Contratos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E DO EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO os termos constantes do Ofício nº 191/SGAF de 01/10/2013, onde é proposta a instituição da Função de Gestor de Contratos e definição de atribuições, com o qual me ponho de acordo.

R E S O L V E:

1 – Fica instituído no âmbito desta Secretaria a função de Gestor do Contrato, devidamente designado como preceitua a lei, que cuidará especialmente da administração dos contratos.

2 – Ficam fixadas as seguintes atribuições:

2.1 - supervisionar as atividades exercidas pelos Fiscais de Contratos pertencentes a unidade gestora;

2.2 - encaminhar a Supervisão de Execução Orçamentária Financeira- SEOF todas as Notas Fiscais, devidamente atestadas pelos Ficais e demais documentos previstos no contrato para fins de pagamento, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento da fatura;

2.3 - manter em arquivo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

2.4 - manter registro e exercer rígido controle das faturas recebidas e pagas de cada contrato;

2.5 - manter em arquivo das correspondências entre o Gestor, Fiscal e a Contratada;

2.6 - cuidar do reequilíbrio econômico-financeiro e acompanhar junto a SEOF as suplementações e congelamentos das dotações;

2.7 – cuidar dos incidentes relativos aos pagamentos;

2.8 – cuidar dos incidentes relativos ao recebimento de materiais ou serviços, especialmente aqueles que envolvam glosas nas faturas;

2.9 – cuidar das questões ligadas a documentação;

2.10 - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual nos casos de greve, chuvas, fim de prazo etc;

2.11 - determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

2.12 - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências;

2.13 - propor a aplicação de penalidades, após prévios contatos com a contratada;

2.14 - exercer rígido controle dos prazos de vencimentos;

2.15 – manifestar-se conclusivamente na hipótese de rescisão contratual;

2.16 – manifestar-se conclusivamente na hipótese de prorrogação contratual, devendo encaminhar solicitação a Chefia de Gabinete, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, acompanhada de toda documentação necessária, especialmente quanto a:

2.16.1 - justificativa da necessidade da prorrogação dos serviços objeto da contratação inicial, seus acréscimos ou supressões;

2.16.2 - indicação do custo da prorrogação dos contratos;

2.16.3 - indicação da dotação orçamentária própria a ser onerada;

2.16.4 - encaminhar ofício à contratada, indagando sobre o interesse na manutenção da contratação;

2.17 - autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto dos contratos;

2.18 - fornecer quando requisitado pelo contratado Atestado de Capacidade Técnica, observado o recolhimento do preço público;

2.19 - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no contrato;

3 – Fiscal de Contrato – É o servidor público responsável em primeira instância a defender o interesse público, especialmente designado, nos termos da lei, para acompanhar e controlar a execução de determinado contrato.

4 - Ficam fixadas as seguintes competências e atribuições:

4.1 - manter em arquivo com cópia dos seguintes documentos:

4.1.1 - contrato – (ler atentamente o termo);

4.1.2 - todos os termos aditivos (se existentes);

4.1.3 - edital de licitação;

4.1.4 - projeto básico ou termo de referência;

4.1.5 - proposta da contratada;

4.1.6 - cópia das faturas recebidas e pagas;

4.1.7 - correspondências entre o Fiscal e a Contratada.

4.2 - acompanhar e fiscalizar pontualmente os serviços prestados, produtos ou materiais entregues, conforme disposto nos termos contratuais ou notas de empenho;

4.3 - comunicar ao Gestor do Contrato qualquer ocorrência em desconformidade com as cláusulas contratuais que poderão ensejar eventuais aplicações de penalidades, sempre por escrito e com prova de recebimento;

4.4 - atestar o recebimento das aquisições e execução dos serviços contratados;

4.5 - indicar eventuais glosas nas faturas;

5 – Todas as Coordenadorias e Supervisões Gerais desta Secretaria deverão enviar ao Senhor Chefe de Gabinete a indicação de seus Gestores de Contratos no prazo de 2 (dois) a contar da publicação desta Portaria, os quais deverão ser formalmente designados por meio de portaria de designação a ser expedida pelo Senhor Chefe de Gabinete, que em ato contínuo deverá dar ciência aos mesmos.

6 – Ficam convalidadas todas as designações de Fiscais de Contratos desta Secretaria ora em vigor, devendo nas futuras designações a expedição da competente portaria de designação a ser expedida pelo Senhor Chefe de Gabinete, que em ato contínuo deverá dar ciência aos mesmos.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo