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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 31 de 14 de Abril de 2016

Delega competência à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

PORTARIA Nº 31/2016 - SDTE

Artur Henrique, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no exercício das atribuições que lhe foram atribuídas por lei,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, o gerenciamento e administração das feiras livres municipais;

CONSIDERANDO que, dentre outras finalidades, as feiras livres foram criadas para proporcionar o abastecimento regular da coletividade, exigindo constante apoio e fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de se potencializar o uso dos recursos humanos disponíveis, assegurando o respeito às prerrogativas funcionais dos servidores e o pleno atendimento às necessidades públicas;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de desconcentração dos atos administrativos de planejamento, gerenciamento e supervisão, com vistas à melhor satisfação do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a competência para definição da escala de trabalho dos servidores diretamente vinculados às atividades de apoio e de fiscalização às feiras livres municipais, observando-se a carga horária dos respectivos cargos, os interesses coletivos e, especialmente, os seguintes critérios:

I – Correspondência com os dias e horários de funcionamento de tais feiras livres;

II – Concessão de folgas, preferencialmente, às segundas-feiras, sábados e domingos;

Art. 2º - As escalas deverão contemplar, sempre que possível, uma vez por mês, descanso em sábado e domingo não coincidente, um ou outro, com dia feriado.

§ 1º - Na impossibilidade de concessão de tais folgas, assegurar-se-á a fruição, em outros dias, respeitado o princípio da isonomia.

Art. 3º - As escalas deverão ser elaboradas até o dia 20 de cada mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo