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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 956 de 31 de Agosto de 2011

Cria o Grupo Executivo de Participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH a ser instituído pelos representantes da Prefeitura do Município de São Paulo junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT.

PORTARIA 956/2011, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.

CONSIDERANDO que, em consonância com o inciso IV do artigo 184 da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado, com a colaboração dos Municípios, "orientar a utilização racional dos recursos naturais, de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água”.

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 4 de abril de 1990, no Título V - do Desenvolvimento do Município, em especial o Capítulo V que trata do Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a Lei Estadual 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que orienta a Política de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH e cria o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, regulamentado pelo Decreto Estadual 37.300, de 25 de agosto de 1993.

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Recursos Hídricos que tem como base os planos de bacias hidrográficas que devem interagir com outros planos regionais e setoriais a fim de compatibilizar propostas que visem a recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos, entre esses o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, elaborado em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE do Governo de Estado de São Paulo, para combate às enchentes na região metropolitana de São Paulo.

CONSIDERANDO, no Município de São Paulo, a Lei 14.933, de 05 de junho de 2009, que institui a Política Municipal de Mudança do Clima, e a Lei 14.934, de 18 de junho de 2009, que dentre outros dispositivos prevê a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Básico e cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Habitação Social, em processo de debate público, e o Plano Diretor de Drenagem do Município de São Paulo, em processo de elaboração, os quais visam conciliar ações entre as esferas de governo federal, estadual e municipal para enfrentamento de problemas urbanos.

CONSIDERANDO a Lei Estadual 12.233, de 16 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual 51.686, de 22 de março de 2007, e a Lei Estadual 13.579, de 13 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual 55.342, de 13 de janeiro de 2010, que, respectivamente, definem as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas do Reservatório Guarapiranga – APRM-G e do Reservatório Billings – APRM-B.

CONSIDERANDO a gestão institucional compartilhada do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, que inclui monitoramento, fiscalização, controle e administração de recursos financeiros gerados pela cobrança do uso da água, aprovada pela Lei Estadual 12.183, de 29 de dezembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto Estadual 56.503 de 09 de dezembro de 2010, que fixa esses valores.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.120, de 27 de abril de 2001, que autoriza a participação da Prefeitura do Município de São Paulo, na Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT.

CONSIDERANDO a relevância da participação do Município de São Paulo junto ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, criado pela Lei Estadual 7.663, de 30 de dezembro de 1991 (artigo 2º das Disposições Transitórias) e em todos os Subcomitês que o compõem, igualmente nas Câmaras Técnicas constituídas por deliberações desse Comitê para dar suporte às suas decisões; como a necessidade de equacionar a atuação da Prefeitura do Município de São Paulo seja no CBH-AT, no CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no COFEHIDRO – Conselho Orientador do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e no acompanhamento das ações da FABHAT – Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional da participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, bem como definir competências e representações.

RESOLVE:

I - Fica criado o Grupo Executivo de Participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, a ser instituído pelos representantes da Prefeitura do Município de São Paulo junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, composto por Subcomitês e Câmaras Técnicas.

II - A atuação do Grupo Executivo será supervisionada pelo Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, sendo que este contará com assessoramento de 1 (um) Coordenador Técnico e 1 (um) Assistente Técnico das Câmaras Técnicas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, bem como 1 (um) Coordenador Técnico e 1 (um) Assistente Técnico dos Subcomitês.

III - O Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH deverá contar com suporte técnico-administrativo no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, cabendo a esta mesma Secretaria definir a forma de viabilização dos trabalhos por meio de sua estrutura (no Departamento de Planejamento Ambiental).

IV - Os Coordenadores Técnicos serão representantes lotados na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e serão indicados pelo Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH ou pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

V - O corpo técnico de assistência ao Coordenador Geral terá função executiva de trabalhos e será escolhido por este, dentre os representantes do Município nas Câmaras Técnicas do CBH-AT e nos Subcomitês, respectivamente.

VI - Parágrafo único: A votação da Prefeitura do Município de São Paulo para tomada de decisões nas Câmaras Técnicas no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT e nos Subcomitês, deverá ter anuência interna registrada.

VII - O Grupo Executivo da Participação do Município de São Paulo, quando houver necessidade, solicitará apoio técnico à administração municipal direta e/ou indireta, em caráter consultivo, de modo a respaldar o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – BH-AT.

VIII - A participação do Município de São Paulo nas Câmaras Técnicas do CBH-AT e Subcomitês será exercida por representantes indicados pelas Secretarias Municipais ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH.

IX – Em casos eventuais de impedimento de titulares e suplentes nas reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-AT e dos Subcomitês, o Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH deverá indicar representante legal.

X - A Prefeitura Municipal de São Paulo, através do Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, assessorado pelo Grupo Executivo, fará sua gestão nas deliberações de atividades e no controle fiscal da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, como também poderá indicar representantes para compor seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.

XI - Caberá ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, indicar os representantes – titular e suplente nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FABHAT.

XII - A Coordenação Geral da Participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, e no Conselho Orientador do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, será exercida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou por representante por ele indicado.

XIII - Compete ao Prefeito do Município de São Paulo a representação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT.

XIV - A suplência do Prefeito será exercida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou por representante por este indicado.

XV - Ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, competirá:

a) articular os diversos órgãos municipais na defesa da produção, tratamento e distribuição de água à população do Município de São Paulo, bem como na compatibilização da proteção dos recursos hídricos com os programas de desenvolvimento do Município;

b) divulgar as informações relativas ao SIGRH, tais como deliberações, agendas, eventos, entre outros; no âmbito do Município de São Paulo, inclusive através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

c) oficializar os nomes indicados pelas diversas Secretarias Municipais para compor o Grupo Executivo do Município de São Paulo junto ao SIGRH;

d) promover a elaboração do Relatório Anual da Participação do Município de São Paulo no SIGRH;

e) representar o Município de São Paulo nas articulações necessárias com os demais membros do SIGRH, objetivando o bom andamento do sistema;

f) promover, quando necessário, o fornecimento de subsídios aos trabalhos do CORHI – Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, no âmbito do Plano de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;

g) acompanhar e implementar as deliberações do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;

h) acompanhar as deliberações do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;

i) acompanhar o controle de resultados das ações da FABHAT – Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

XVI - Indicar como representantes do Município de São Paulo:

1. no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Cotia-Guarapiranga, composto também pelos Municípios de Cotia, Embu, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio da Subprefeitura M´Boi Mirim; tendo como suplentes os representantes da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio da Subprefeitura da Capela do Socorro, da Subprefeitura de Parelheiros e da Subprefeitura de Campo Limpo.

2 - no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Tietê-Cabeceiras, composto também pelos Municípios de Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano, Poá, Biritiba-Mirim, Salesópolis, Guarulhos e Arujá, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio da Subprefeitura de São Miguel Paulista; tendo como suplentes os representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio da Subprefeitura de Itaquera, a Subprefeitura de São Mateus, a Subprefeitura de Guaianases e a Subprefeitura de Itaim Paulista.

3 - no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Juqueri-Cantareira, composto também pelos Municípios de Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU; tendo como suplentes, os representantes da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio das Subprefeituras de Perus e de Santana-Tucuruvi.

4 - no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Pinheiros-Pirapora, composto também pelos Municípios de Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Itapevi, Barueri, Osasco, Carapicuíba e Jandira, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU; tendo como suplentes os representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, por meio das Subprefeituras de Pinheiros e do Butantã.

5 - no Subcomitê da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí, composto também pelos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA; tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

XVII - Indicar como representante do Município de São Paulo:

1 - na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria do Governo Municipal – SGM, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.

2 - na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

3 - na Câmara Técnica de Drenagem, Aproveitamentos Hidráulicos e Regras Operativas, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

4 - na Câmara Técnica de Saneamento Ambiental, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.

5 - na Câmara Técnica de Educação Ambiental, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal de Educação – SME.

XVIII - Indicar como representante do Município de São Paulo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FABHAT o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, tendo como suplente o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

XIX - As Secretarias Municipais mencionadas nesta Portaria deverão encaminhar ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH o nome dos seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de quinze dias a partir da publicação desta Portaria.

XX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 3.527 / PREF.G, de 06 de setembro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo