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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA LAPA - PR/LA Nº 48 de 15 de Dezembro de 2017

Procedimentos das Coordenadorias, Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente para outros órgãos municipais ou não, devendo apenas ser encaminhados ao Gabinete, quando o caso requerer, para assinatura do Prefeito Regional ou Chefe de Gabinete.

Portaria nº  048/2017/PR-LA/GABINETE

O Prefeito Regional Carlos Eduardo Batista Fernandes, da Prefeitura Regional Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Prefeito Regional, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Prefeitura Regional;
RESOLVE:
1. As Coordenadorias, Supervisões e Setores serão responsáveis pela elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente para outros órgãos municipais ou não, devendo apenas ser encaminhados ao Gabinete, quando o caso requerer, para assinatura do Prefeito Regional ou Chefe de Gabinete;
2. As Coordenadorias, Supervisões e Setores serão responsáveis, ainda, pela elaboração de despachos, convalidações, retificações e afins e arquivo dos assuntos sob sua responsabilidade, incluindo sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
3. Encaminhamentos de processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à Prefeitura Regional e a outras unidades municipais, poderão ser objeto de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitados pelo Chefe de Gabinete ou Prefeito Regional;
4. Os Ofícios originários do Ministério Público, Procuradoria Geral do Município e Departamento Judicial deverão ser encaminhados devidamente instruídos, com manifestação técnica da área responsável, e no prazo concedido, à Assessoria Jurídica.
5. Processos administrativos referentes a multas deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica com o respectivo despacho;
6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo