Constitui um Grupo de Trabalho Intersecretarial com o propósito de monitorar dados de acidentes de trânsito e os consequentes impactos na mobilidade urbana, no meio ambiente e na saúde pública, sistematizando experiências e construindo indicadores de aferição e comparação.
PORTARIA INTERSECRETARIA 1/15 - SMT/SMS
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e ALEXANDRE PADILHA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/255, de 02 de março de 2010, que proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para a Segurança no Trânsito;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da Década da Segurança Viária no período de 2011 a 2020, articulados pelo Pacto Nacional Pela Redução das Mortes no Trânsito Pacto Pela Vida, em 2011;
CONSIDERANDO que os índices de acidentes de trânsito e de vítimas fatais na Capital e em todo Estado de São Paulo são significativos e exigem medidas articuladas e integradas;
CONSIDERANDO os impactos mensuráveis e não mensuráveis da mobilidade urbana, no meio ambiente e na saúde pública;
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais já vêm desenvolvendo ações, atividades e políticas públicas quantitativa e qualitativamente voltadas a diminuir os acidentes de trânsito e consequentes impactos na mobilidade urbana, no meio ambiente e na saúde pública;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de monitorar e sistematizar indicadores, identificar as causas e estabelecer políticas públicas integradas e direcionadas aos diversos públicos, territórios e equipamentos para diminuir os acidentes de trânsito e melhorar os indicadores de saúde pública;
R E S O L V E M:
Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho Intersecretarial com o propósito de monitorar dados de acidentes de trânsito e os consequentes impactos na mobilidade urbana, no meio ambiente e na saúde pública, sistematizando experiências e construindo indicadores de aferição e comparação.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial a que alude o artigo 1º terá as seguintes atribuições:
I. Integrar dados e informações disponíveis de forma dispersas em órgãos governamentais das três esferas federativas;
II. Produzir indicadores que possam ser utilizados comparativamente com outras cidades do país e do exterior;
III. Sistematizar experiências e propor ações e políticas públicas que resultem na redução da acidentalidade, na diminuição da poluição do meio ambiente e de suas consequências na saúde pública;
IV. Sugerir e organizar atividades e eventos sobre o tema;
V. Propor e buscar o envolvimento e interação de outras esferas federativas de governo e estabelecer parcerias com, por exemplo, universidades, ONGs e instituições de pesquisa.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas regulares atribuições e responsabilidades:
I. Gerson Luis Bittencourt (CET) - RF 13226-8
II. Andreza Tonasso Galli (SMS) RF 808.485.8.3
III. Rosangela Garreta Gonçalves Costa Pinto (CET) - RF 11257-7
IV. Ruy Paulo D`Elia (SMS) RF 605.149.9.3
V. Joao Carlos Fagundes (SPTrans) RF 123862-0
VI. Margarida Maria Tenório de A. Lira (SMS) RF 602.655.9.2
Parágrafo único . A coordenação geral do Grupo de Trabalho Intersecretarial ora constituído caberá ao primeiro nomeado e a secretaria executiva será exercida pela segunda nomeada.
Art. 4º - Poderão ser convidados servidores das secretarias envolvidas para debates e contribuições pontuais sobre o tema, desde que autorizadas pelos respectivos titulares.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo