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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 2 de 8 de Julho de 2010

Instruções e cronograma de trabalho para elaboração da Proposta Orçamentária - 2011.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SEMPLA

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o projeto de Lei do Orçamento Anual do Município para 2011 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO que o projeto de lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Conjunta nº 2, de 06 de agosto de 2009, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2011, em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2011, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria,

RESOLVEM:

Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;

II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;

III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.

Art. 2º - A consolidação da Proposta Orçamentária para 2011 caberá à Assessoria do Orçamento – AGO, da Secretaria Municipal de Planejamento, que promoverá ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:

I - A Proposta Orçamentária para 2011 será elaborada através do módulo próprio do Sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;

II - As instruções detalhadas para a elaboração da Proposta Orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.

Art. 3º - Deverá ser constituído no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura um Grupo de Planejamento – GP, com as seguintes incumbências:

I – Promover estudos orientadores da ação governamental;

II – Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;

III – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2011;

IV – Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o exercício 2011 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre o Programa de Metas – AGENDA 2012 e o Plano Plurianual 2010-2013 e a proposta orçamentária para 2011;

VI – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;

VII – Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;

VIII – Cadastrar as informações relativas à proposta orçamentária para 2011 no Módulo do Sistema NovoSEO;

IX – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

Parágrafo Único - Os Grupos de Planejamento das Secretarias às quais são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir um membro representante de cada entidade vinculada.

Art. 4º - As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da Administração Direta, dos Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários.

§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º. As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.

Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2011:

I – Até 16/7/2010: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição dos Grupos de Planejamento - GPs, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados e responsáveis pelo acompanhamento do Programa de Metas, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSEO, com cópia enviada para a Assessoria Geral do Orçamento – AGO/SEMPLA;

II – Até 23/7/2010: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações de entradas de receitas, no prazo requerido;

III – Até 13/8/2010: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à AGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o exercício de 2011, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, para o exercício de 2011, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o exercício de 2011, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;

d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o exercício de 2011;

e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o exercício de 2011;

f) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2010.

IV – Até 13/8/2010: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2011, às Secretarias as quais estão vinculadas;

V – Até 20/8/2010: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2011, com o encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO;

VI – Até 25/8/2010: encaminhamento pelas Secretarias das Proposta Orçamentária 2011, na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades a elas vinculadas, conforme instruções contidas no Manual, à Assessoria do Orçamento.

Art. 6º - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas:

I – O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas, com as respectivas ações (projetos ou atividades) para o exercício de 2011, de acordo com as fontes de financiamento;

II – O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa para o exercício de 2011;

III – Elaborar demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/10, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros), para o exercício de 2011;

IV – Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2009 a junho/2010, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc), mês a mês para o exercício de 2011, comparativamente ao verificado em 2010 e 2009;

V – Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.

Art. 7º - Os valores relativos à Proposta Orçamentária para 2011 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2010.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças expedirão, durante o período da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Plurianual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de julho de 2010.

RUBENS CHAMMAS

Secretário Municipal de Planejamento

WALTER ALUÍSIO MORAIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo