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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 4.691 de 28 de Dezembro de 2006

CONDICOES REGULARES PARA OBTENCAO DA AUTORIZACAO ESPECIAL PARA REALIZACAO DE BAILES E EVENTOS CARNAVALESCOS OU SIMILARES.

PORTARIA 4691/06 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as exigências legais para obtenção do Alvará de Autorização Especial, para os locais onde serão realizados os bailes e eventos carnavalescos;

CONSIDERANDO que as reformas ou adaptações desses locais, especialmente para a ocasião referida, normalmente não observam as condições mínimas de segurança de uso exigidas;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização desses locais quanto à segurança de uso, objetivando eliminar os riscos decorrentes de reformas e adaptações precárias para eventos de carnaval;

CONSIDERANDO que essas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade de ocorrência de incêndio, por utilização, em excesso, de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais (ABNT);

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico, por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, escadas, portas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela ausência ou insuficiência de iluminação de emergência e de sinalização indicativa da saída;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto 27.820, de 14 de junho de 1989, que dispõe sobre a segurança de uso de Estádios, Ginásios de Esportes e similares, respeitadas as disposições do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e equipamentos transitórios, arquibancadas, camarotes, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e a possibilidade da ocorrência de desabamento, por sobrecarga ou inadequações das estruturas, e

CONSIDERANDO as determinações do Decreto 44.418, de 26 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras,

RESOLVE:

1) Os locais, nos quais se pretenda realizar bailes e eventos carnavalescos ou similares, deverão possuir condições regulares de funcionamento para a obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, a ser requerida junto à Divisão Técnica de Local de Reunião, do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB ou à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, da Subprefeitura competente, no âmbito de suas competências conforme Decreto 44.418/2004.

2) A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL deverá ser requerida até o dia 31 de janeiro de 2007, impreterivelmente.

3) Havendo adaptações especiais nas instalações internas ou externas do local, alterações de uso ou aumento da lotação máxima permitida no Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, implantação e/ou utilização de edificação ou equipamento transitório, deverá ser requerida a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, conforme item 5 da presente Portaria.

4) Somente será concedida a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para os locais cujos pedidos tenham sido formulados no prazo previsto no item 2 supra e que atendam a todas as exigências desta Portaria, assim como a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (zoneamento).

5) Para a expedição da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, o pedido deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:

a) requerimento devidamente preenchido juntamente com documentos de identificação do responsável pelo evento;

b) cópias do título de propriedade ou comprovante de posse ou, se for o caso, cópia do contrato ou documento autorizando o responsável pelo evento a utilizar a área;

c) cópia do IPTU;

d) guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;

e) memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo, datas da realização e horários (início e término), público estimado, identificação do imóvel, descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;

f) cópias das peças gráficas descritivas necessárias ao perfeito entendimento do pedido de autorização, com a indicação de todas as saídas, áreas de ocupação, equipamentos do sistema de segurança, sinalização de balizamento, mobiliário e acessibilidade a portadores de necessidades especiais;

g) cálculo da lotação, conforme Anexo 17 do Decreto 32.329/92, assinado por profissional habilitado;

h) providências relativas a sanitários, estacionamento de veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

i) identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos e pela organização do evento;

j) comunicações do evento protocoladas junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo;

k) anuência do CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde e da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.

6) O atendimento às exigências técnicas constantes desta Portaria deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmado por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva, junto ao CREA/SP.

6.1) Deverão ser apresentados os seguintes atestados ou termos de compromisso técnico:

a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos;

b) regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como aos sistemas de aterramento, incluídas na NBR 5410/ABNT e a proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR5419/ABNT;

c) adequação e funcionamento do sistema de segurança;

d) brigada de combate a incêndio e pânico, contendo a relação dos componentes e equipes de plantão nos dias do evento;

e) atendimento à Lei 11.345/93 e à NBR 9050/ABNT, no que for pertinente;

f) que o nível de ruído não excederá o máximo permitido pela legislação municipal.

6.2) A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, referentes aos equipamentos utilizados no evento, devidamente atualizados.

7) A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida nesta Portaria deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, em local visível ao público.

8) O descumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria acarretará a imediata interdição do local, com base no artigo 27 do Decreto 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 23.458, de 19 de fevereiro de 1987.

9) A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, através das Subprefeituras competentes, farão publicar no Diário Oficial da Cidade a listagem dos locais que obtiveram a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL exigida por esta Portaria.

10) Ficam dispensados da obtenção da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL os locais que observem as seguintes condições:

I - Não tenham sofrido alterações das condições do sistema de segurança implantado e das condições físicas (internas ou externas), permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de segurança;

II - Não tenham sido implantadas edificações transitórias ou equipamentos transitórios, ainda não licenciados;

III - Haja efetivo controle da lotação máxima permitida, de acordo com aquela constante do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião ou da sua última revalidação em vigor;

IV - O rigoroso controle da carga combustível;

V - Permanente desobstrução das rotas de saída;

VI - Estejam regularmente licenciados para salões de festas e bailes, subcategoria de uso S2.6, ou para casas de música e boate, subcategoria de uso C2.2, com Alvará de Funcionamento de Local de Reunião ou sua última revalidação em vigor; e

VII - Estejam regularmente licenciados para locais de reunião ou eventos, subcategoria de uso nR2 ou nR3, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto 45.817, de 04 de Abril de 2005.

Parágrafo Único - Processos de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião ou de sua revalidação em andamento não dispensam da exigência do pedido da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

11) A fiscalização ao atendimento desta portaria poderá se dar a qualquer tempo, por vistoria isolada ou em comando, antes ou durante os eventos.

12) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito