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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/PROCON Nº 1 de 13 de Maio de 2016

Dispõe sobre o edital de chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON PAULISTANO.

PORTARIA PROCON nº 01/16

(PGM/PROCON)

PROCON PAULISTANO

R. Maria Paula, nº 270, 11º andar - Centro - São Paulo - CEP 01319-000

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO

GABINETE DO DIRETOR

Dispõe sobre o edital de chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON PAULISTANO.

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 8, § 3º, do Decreto municipal nº 56.871/16;

RESOLVE:

1. Disciplinar o processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante de Entidades representativas de consumidores e fornecedores no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor para mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de expedição da Portaria de sua constituição, conforme prevista no art. 8º, §4º, do Decreto municipal nº 56.871/16.

2. Serão selecionados 4 (quatro) representantes indicados por Entidades representativas de consumidores e 4 (quatro) representantes indicados por Entidades representativas de fornecedores, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

3. O candidato à função de Conselheiro deverá atender às seguintes condições:

a) ter notório conhecimento em matéria consumerista; e

b) estar domiciliado no Município de São Paulo.

4. As Entidades representativas de consumidores e fornecedores interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção deverão apresentar à Procuradoria Geral do Município, exclusivamente através do e-mail proconpaulistano@prefeitura.sp.gov.br, o requerimento contendo a indicação de candidatos para a seleção da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON PAULISTANO, no prazo máximo estabelecido no Edital de chamamento, conforme previsto no art. 8º, § 3º, do Decreto municipal nº 56.871/16.

5. A indicação de que trata o item 4 deverá estar devidamente justificada e acompanhada dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae do(s) candidato(s);

b) cópia do Estatuto Social da Entidade e da última Ata da Assembléia Geral ou outro instrumento que conferiu poderes ao signatário da indicação;

c) declaração do indicado a que se refere o art. 3º do Decreto nº 53.177/12, conforme modelo constante do Anexo Único do referido Decreto (disponível em http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=05062012D%20531770000);

d) declaração de vínculos familiares a que se refere o art. 1º do Decreto nº 50.898/09, nos termos do modelo constante do Anexo I e das definições do Anexo II do referido Decreto (disponível em http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=03102009D%20508980000);

e) declaração de domicílio na cidade de São Paulo.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo. 13 de maio de 2.016.

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETOR

OAB/SP 175.805

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES PARA INDICAREM REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON PAULISTANO, nos termos do art. 8, § 3º, do Decreto municipal nº 56.871/16, de 15 de março de 2.016

CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal nº 56.871/16, que estabeleceu a organização do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON PAULISTANO;

CONSIDERANDO a estrutura do CONDECON PAULISTANO, tal como determinada pelo art. 8º do referido Decreto:

"Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON PAULISTANO será composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 1 (um) do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO, na pessoa do seu Diretor;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo:

a) 2 (dois) dos fornecedores;

b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Seção São Paulo."

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por meio do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO, e nos termos dos arts. 8º, § 3º, e 15, ambos do Decreto 56.871/16:

CONVOCA AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CONSUMIDORES E FORNECEDORES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ATÉ ÀS 23h59 DE 16 DE JUNHO DE 2.016 APRESENTAREM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL: proconpaulistano@prefeitura.sp.gov.br,

A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON PAULISTANO.

A indicação deverá estar acompanhada da documentação prevista no item 5, da Portaria nº 1/16 - Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO.

Caberá à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO analisar as indicações e realizar os procedimentos que julgar necessários para escolha dos candidatos.

São Paulo, 13 de maio de 2.016.

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

OAB/SP 175.805

PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETOR

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo