Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de definir fluxo de procedimentos a serem adotados pelas Secretarias de Licenciamento e de Habitação com o objetivo de designar as vias e numerar as edificações de núcleos de ocupação irregulares.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2016 - SEL
(SEL/SEHAB)
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008;
CONSIDERANDO a competência da SEL de designar logradouros, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, e do artigo 92 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a competência da SEHAB de promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares, nos termos da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a designação do sistema viário e a numeração das edificações de núcleos de ocupação irregulares;
RESOLVEM:
I. Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de definir fluxo de procedimentos a serem adotados pelas Secretarias de Licenciamento e de Habitação com o objetivo de designar as vias e numerar as edificações de núcleos de ocupação irregulares.
II. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
A. Secretaria Municipal de Licenciamento SEL:
Titular: MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO - RF 597.515.-8
Suplente: MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA - RF 598.659-1
Titular: FRANCISCO CALDAS GIL RF 754.301-8
Suplente: REGINA MARIA LIMA RF 510.052-6
B. Secretaria Municipal de Habitação SEHAB:
Titular: MÁRCIA MARIA FARTOS TERLIZZI - RF 572.409-1
Suplente: MARTA MACHADO SERAFIM - RF 627.510-9
Titular: MARIA LÚCIA SALUM DALESSANDRO - RF 554.387-8
Suplente: JULIANA HIROKO IHA - RF 806.090-8
III. A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro representante da SEL.
IV. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria para apresentação do relatório final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pelo Grupo de Trabalho.
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo