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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 15 de 4 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a necessidade de a parametrização do serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “w-fi”, nos equipamentos e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS Nº 15 ,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a necessidade de a parametrização do serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “w-fi”, nos equipamentos e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, e LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, nos limites de suas competências constitucionais, legais e regulamentares:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa WiFi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

CONSIDERANDO a necessária parametrização do acesso ao sinal de “wi-fi” em equipamentos públicos e a consequente disponibilização de internet nos equipamentos de saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, nas bases do Programa Wi-Fi Livre SP.

RESOLVEM:

Art. 1º O serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, disponibilizado nos equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, adotará parâmetros por ela fixados, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnonologia - SMIT.

Art. 2º Representantes das secretarias indicadas no art. 1º, após listagem dos equipamentos nos quais o serviço é oferecido, realizarão reuniões para transferência de informações técnicas e para a definição dos parâmetros.

Parágrafo Único. A parametrização será definida para cada ponto de acesso, mesmo que localizados no mesmo equipamento público.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo