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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 40 de 29 de Dezembro de 2020

Constitui a Comissão Técnica de Seleção, Acompanhamento e Avaliação.

PORTARIA CONJUNTA Nº 040/SMDU/SVMA/2020
 
Processo SEI nº 6066.2020/0003296-0
 
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano,
 
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do Prêmio Internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” ao Projeto denominado “Ligue os Pontos”, em especial do que consta dos Anexos A e B, bem como sua prorrogação datada de 24 de junho de 2020;
 
CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito no 397, de 21 de dezembro de 2017 atribuiu a coordenação geral do mencionado Projeto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
 
CONSIDERANDO que o Projeto “Ligue os Pontos” - LoP tem como principal objetivo fortalecer a cadeia de valor da agricultura paulistana como estrate?gia para a melhoria das condic?o?es de vida dos agricultores e a contenção da expansa?o urbana em a?reas ambientalmente fra?geis, em especial na zona rural sul de São Paulo;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e coordenar as ac?o?es conjuntas, no a?mbito do Projeto Ligue os Pontos, relacionadas com a “Escola de Agroecologia”, situada no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia de responsabilidade da SVMA;
 
RESOLVEM:
 
Artigo 1º . Constituir a Comissão Técnica de Seleção, Acompanhamento e Avaliação de  Produtos elaborados por empresa contratada pela “Vital Strategies”, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos, para a execução  de serviços técnicos relacionados às ações da SVMA, entre eles, mas não exclusivos à, apoio à “Escola de Agroecologia”, que encontra-se no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia.
 
Artigo 2º. À Comissão compete selecionar, acompanhar e avaliar e, quando de acordo,  aprovar os produtos elaborados pela contratada, encaminhando  parecer técnico à consultora contratada pela Vital Strategies  como Gestora do Projeto Ligue os Pontos para a adoção de providências cabíveis  junto à Vital Strategies, no âmbito do Acordo de Cooperação. 
 
Artigo 3º. A referida Comissão será constituída por servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:
 
Titular: Deborah Maria Monnerat Pinto, RF 859.590-9
Suplente: Roseli Alleman, RF 785.813-2
 
Titular: Ricardo Alexandre Paulon Gonçalves, RF 838.036-8
Suplente: Deize Perin, RF 799.305-6
 
Titular: Audrei Infantosi Del Nero da Costa, RF 757.987-0
Suplente: Luccas Guilherme Rodrigues Longo, RF 826.186-5
 
Parágrafo único: A Comissão poderá contar com o apoio  técnico de outros consultores contratados pela Vital Strategies. 
 
Artigo 4º. A designação dos integrantes desta Comissão é  feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho. 
 
Artigo 5º. Em caso de férias ou qualquer outra ausência  justificada, bem como desligamento de algum dos membros  titulares desta Comissão caberá ao respectivo membro suplente  sua substituição. 
 
Art. 6º. Tendo em vista as especificidades técnicas das ações previstas no plano de trabalho e consequentemente dos serviços a serem contratados, os processos de seleção a serem realizados e os processos de acompanhamento de contrato deverão ser conduzidos por no mínimo 02 (dois) servidores municipais, podendo ou não contar com o apoio da equipe de consultores do projeto Ligue os Pontos.
 
Art. 7º. Poderão ser convidados especialistas da Prefeitura ou externos para colaborarem com a comissão constituída pela presente portaria.
 
Art. 8º. A designação dos integrantes desta Comissão e? feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.
 
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo