Estabelece competências para efetivação da gestão compartilhada do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes à Fundação Paulistana de Tecnologia, Educação e Cultura.
PORTARIA CONJUNTA 1/16 – SMC/SDTE/Fundação Paulistana
NABIL GEORGES BONDUKI, Secretário Municipal de Cultura, DARLENE APARECIDA TESTA, Secretária Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo em exercício e DIOGO JAMRA TSUKUMO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a concepção, construção e implantação do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes dada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, entre os anos de 2004 e 2014 e o caráter inovador e estratégico que este equipamento público possui na rede de equipamentos públicos municipais de cultura;
CONSIDERANDO a incorporação da gestão do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes à estrutura da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, após sua reestruturação dada pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, que aprovou o estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e determinou a gestão compartilhada do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes entre a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a gestão compartilhada do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, segundo as competências das partes gestoras, em observância ao disposto no § 3º do artigo 21 do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015;
RESOLVEM:
Art. 1º. Para efetivação da gestão compartilhada do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes à Fundação Paulistana de Tecnologia, Educação e Cultura competirá:
I – garantir e prover ao Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes os recursos financeiros e orçamentários necessários para a operação, manutenção e custeio fixo da unidade;
II – a formulação e a execução conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura dos programas e projetos de formação na área cultural a serem desenvolvidos na unidade.
Art. 2º. Para efetivação da gestão compartilhada do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes à Secretaria Municipal de Cultura competirá:
I – incluir o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes no circuito de programação artística e cultural do município;
II – realizar a programação artística e cultural do equipamento de forma integrada ao sistema de programação cultural;
III – incluir a Biblioteca do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes no sistema municipal de bibliotecas, tomando todas as providências necessárias à manutenção, compra de acervo e programação cultural;
IV – planejar e executar, junto à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a política de formação artística e cultural a ser implementada no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
Art. 3º. Considera-se, para todos os efeitos, o Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes equipamento cultural da Secretaria Municipal de Cultura, para execução da programação e sua integração à rede de equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, de forma a garantir a continuidade dos serviços afetos a sua área de atuação, nos termos do artigo 23 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do artigo 22 do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo