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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPLAN Nº 6 de 11 de Novembro de 2025

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no Gabinete do Prefeito, na Secretaria do Governo Municipal, na Casa Civil e na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

Portaria Conjunta SGM/SEPLAN nº    06   de  11   de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0004266-2

 

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no Gabinete do Prefeito, na Secretaria do Governo Municipal, na Casa Civil e na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

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EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal e CLODOALDO PELIZZONI, Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei,

 

Art. 1º O recesso compensado de que trata o art. 5º do Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, será adotado no Gabinete do Prefeito, na Secretaria do Governo Municipal, na Casa Civil e na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada Pasta.

§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:

I - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

II - o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente;

 

§ 2° O Gabinete do Prefeito, a Secretaria do Governo Municipal, a Casa Civil e a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

 

§ 3° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições ou outras convocações especiais.

 

§ 4º A compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de Natal deverá ser na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 1º de dezembro de 2025 até 30 de abril de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 5° A compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de Ano Novo deverá ser na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 1º de dezembro de 2025 até 30 de abril de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 6º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pago a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição, referentes aos dias de não comparecimento ao trabalho.

 

§ 7º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os demais descontos pertinentes.

 

Art. 2º As compensações e descontos referidos no art. 1º desta Portaria, alcançam também os estagiários da modalidade de carga horária de 04 (quatro) horas e residentes, no que couber.

§ 1º A compensação das 12 (doze) horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de Natal ou Ano Novo deverá ser na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 1º de dezembro de 2025 até 30 de abril de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

Art. 3º Caberá à Chefia imediata e aos Supervisores verificarem o cumprimento da compensação de horas pelos servidores, estagiários e residentes de cada Pasta.

 

Art. 4º Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

O seguinte documento publico integra este ato  145863840

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo