CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 195 de 18 de Dezembro de 2015

Delega competência ao Chefe de Gabinete para atos que especifica.

PORTARIA 195/15 – AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09 e considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Autarquia com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho,

RESOLVE:

Artigo 1º Delegar ao Chefe de Gabinete competência para:

I. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologar, revogar, anular, declarar deserto ou prejudicado o certame, bem como apreciar os recursos administrativos;

II. Constituir Comissão de Licitação;

III. Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto aquela disciplinada no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, para aquisição de bens ou serviços;

IV. Autorizar a lavratura e assinar contratos, inclusive daqueles oriundos de Ata de Registro de Preços, bem como as alterações decorrentes de aditamentos ou apostilamentos;

V. Autorizar a revisão de preços contratuais, a prorrogação ou rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

VI. Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas pela Autarquia Hospitalar Municipal e por outros órgãos da Administração Pública;

VII. Autorizar e assinar a celebração de Convenio, Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica e Termos de Cooperação Acadêmica, e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como as alterações, aditamentos e rescisão;

VIII. Autorizar todos os atos necessários ao processamento da execução orçamentária e financeira da Autarquia Hospitalar Municipal;

IX. Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, de atas de registro de preços gerenciadas por esta AHM, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em especial a Portaria nº 161/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo