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PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 10 de 19 de Setembro de 2023

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do cumprimento dos objetos de parcerias celebradas nos termos do Decreto nº 57.575/16 com a ADE SAMPA.

PORTARIA Nº 10 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do cumprimento dos objetos de parcerias celebradas nos termos do Decreto nº 57.575/16 com a ADE SAMPA.

 

RENAN MARINO VIEIRA, Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto Municipal nº 57.575/16 para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto nº 57.575/16, que atribui à comissão adredemente constituída o monitoramento e avaliação do cumprimento dos objetos das parcerias celebradas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir os interesses públicos perseguidos pela ADE SAMPA, nos termos da Lei nº 15.838/13 e do Decreto nº 54.569/13;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) dos cumprimentos dos objetos de parcerias celebradas nos termos do artigo 48, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a ADE SAMPA, integrada pelos seguintes representantes:

I - Guilherme de Souza Alencar Vieira - Assessor, que será o Presidente desta Comissão;

II - Ximene Martins - Analista;

III - Lethicia Souza Costa - Assistente;

IV - Bárbara Lelis Airoldi Franzoni Santo - Assistente;

V - Letícia Gomes do Nascimento - Analista Contábil.

Art. 2º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal dos respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º A participação nesta comissão não ensejará nenhum tipo de remuneração adicional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo