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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 282 de 2 de Outubro de 2020

Altera a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e  reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal.

PORTARIA SGM 282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015,  Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – Fica alterada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 ,  responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e  reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal, sempre que necessário, composta pelos seguintes Servidores:

- Rita de Cassia Emery Sachse – RF 570.469.3

- Carlos Alberto do Nascimento Souza Jr. – RF 859.369-8

- Douglas Stasionisias – RF  690.425-4

- Elaine Trindade Munhoz – RF 859.373-6

- Elizabete Andrea Monteiro – RF 750.003-3

- Elza Paulino da Silva – RF 530.542.0

- Fernando Rogério Costa - RF 858.696-9

- Geremias da Silva – RF 626.100-1

- Gustavo Araujo Cahan – RF 857.382-4

- Lazaro Gonzalez Castro – RF 788.792.2

- Marco Antonio Gonzaga de Camargo – RF 688.005-3

- Marco da Silva B. Assis – RF 859.384-1

- Maria Rita Trajano da Silva – RF 817.676-1

- Osmar Barros do Carmo - RF 883.106-8

- Raquel da Silva – RF 857.110-4

- Rita de Cassia Pauli de Oliveira – RF 857.623-8

- William Rafael Mendes de Toledo – RF 849.145-3

II – O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo cinco integrantes da Comissão.

III - A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no item I.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SGM N° 280 de 10 de Outubro de 2019.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 2 de outubro de 2020

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo