Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
Republicado por ter saído com incorreção
PORTARIA 207/2018-PGM-G.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º As unidades desta Procuradoria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana (Natal), os dias 26 a 28 de dezembro e, na segunda, os dias 02 a 4 de janeiro (Ano Novo).
Art. 3º As Procuradorias, Subprocuradorias, Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, até o dia 07.12.2018, à Divisão de Recursos Humanos a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso compensado, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela Chefia imediata.
Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, a partir do dia seguinte à data de publicação desta Portaria, até 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, salvo se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, hipótese em que a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 5º A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
Art. 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 9º O expediente nas Unidades desta Procuradoria obedecerá seu horário normal de funcionamento.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 207/2018-PGM.G
RECESSO COMPENSADO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Unidade:
Chefia:
Responsável durante o recesso compensado:
Relação de servidores que trabalharão na semana de
( ) Natal (dias 26 a 28 de dezembro)
( ) Ano Novo (02 a 4 de janeiro)
NOME RF CARGO ASSINATURA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo