CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 207 de 28 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

Republicado por ter saído com incorreção

PORTARIA 207/2018-PGM-G.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art.1º As unidades desta Procuradoria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.

Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana (Natal), os dias 26 a 28 de dezembro e, na segunda, os dias 02 a 4 de janeiro (Ano Novo).

Art. 3º As Procuradorias, Subprocuradorias, Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, até o dia 07.12.2018, à Divisão de Recursos Humanos a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso compensado, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela Chefia imediata.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, a partir do dia seguinte à data de publicação desta Portaria, até 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, salvo se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, hipótese em que a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 5º A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Art. 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 9º O expediente nas Unidades desta Procuradoria obedecerá seu horário normal de funcionamento.

Art. 10.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 207/2018-PGM.G

RECESSO COMPENSADO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Unidade:

Chefia:

Responsável durante o recesso compensado:

Relação de servidores que trabalharão na semana de

(   ) Natal (dias 26 a 28 de dezembro)

(   ) Ano Novo (02 a 4 de janeiro)

NOME RF CARGO ASSINATURA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo