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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 43 de 11 de Janeiro de 2016

Informação n° 043/2016-PGM.AJC
CDC Brooklin. Destituição. Notificação para desocupação não atendida. Remessa ao DEMAP para a adoção das medidas judiciais necessárias à retomada do imóvel público.

processo n° 2014-0.142.021-0

INTERESSADO: SEME

ASSUNTO: CDC Brooklin. Destituição. Notificação para desocupação não atendida. Remessa ao DEMAP para a adoção das medidas judiciais necessárias à retomada do imóvel público.

Informação n° 043/2016-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

O presente processo foi autuado para cuidar da apuração das irregularidades praticadas no Clube da Comunidade Brooklin.

Devidamente notificada (fls. 326), a entidade apresentou a sua defesa (fls. 333/335 e 345/354), que foi apreciada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes (fls. 643/645), tendo o senhor secretário deliberado destituir o CDC, com a consequente retomada da área pública, conforme despacho publicado em 17/01/2015 (fls. 646).

Na sequência, a entidade foi notificada para devolver o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias (fls. 647), passando a fluir a partir de então, portanto, o prazo para eventual recurso.

Contudo, apesar de ter solicitado vista e cópias dos autos (fls. 648/649), a entidade deixou transcorrer o prazo recursal, impetrando mandado de segurança contra o ato administrativo (fls. 659/660). Desse modo, ocorreu o encerramento da instância administrativa, não se podendo falar em cerceamento de defesa.

Assim, os autos foram encaminhados ao DEMAP para a adoção das providências judiciais cabíveis (fls. 676/677).

Promovida a instrução pertinente, constatou-se que se trata do espaço livre 4M do croqui 100247 de fls. 690, com 1.800,00m2, cuja administração foi transferida a SEME para o funcionamento do Clube Desportivo Municipal Reinaídão, conforme termo de fls. 680/681 e TPU de fls. 683/687.

Logo, conforme ressaltado pela referida pasta (fls. 50 e 644, segundo parágrafo), não existe termo de permissão de uso para o CDC Brooklin (fls. 688 e 720).

Diante de todo o exposto, acompanho a manifestação do DEMAP no sentido do ajuizamento da ação de reintegração de posse, nos termos propostos, em face do Clube da Comunidade Brooklin (fls. 720) e eventuais demais ocupantes, com pedidos de liminar e de indenização pelo uso do imóvel público, para a retomada da área municipal indicada na planta A-10.204 de fls. 682.

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São Paulo, 11/01/2016.

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 89.438

PGM

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De acordo.

São Paulo, 12/01/2016.

TIAGO ROSSI

PROCURADO ASSESSOR CHEFE - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

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processo n° 2014-0.142.021-0

INTERESSADO: SEME

ASSUNTO: CDC Brooklin. Destituição. Notificação para desocupação não atendida. Remessa ao DEMAP para a adoção das medidas judiciais necessárias à retomada do imóvel público.

DESPACHO N° 005/2016-PGM.G.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 44 do Decreto n° 27.321/88, e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEMAP e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, cumulada com pedido de indenização pelo uso irregular do imóvel público, em face do CLUBE DA COMUNIDADE BROOKLIN e eventuais demais ocupantes da área municipal indicada na planta A-10.204 de fls. 682.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se ao DEMAP para prosseguimento.

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São Paulo, 13/01/2016.

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo