do Processo nº 1995-0.063.995-5
INTERESSADA: OLGA CHWASCIUK DOMINGUES
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público “Adequação do sistema viário de entorno do Viaduto Itaim”. Desistência total. Pedido de autorização.
Informagfio n° 1.794/2014-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ASSESSORIA JURIDICO-CONSULTIVA
Senhora Procuradora Assessora Chefe
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada no ano de 2000 em face de Olga Chwasciuk Domingues (autos 0012563-67.2000.8.26.0053, 10ª VFP), com fundamento no Decreto de Utilidade Pública n.º 35.156/95, visando à incorporação ao patrimônio municipal de imóvel situado na Rua Domingos Fernando Nobre, n.º 29, para implantação do melhoramento “Adequação do Sistema Viário de Entorno do Viaduto Itaim”.
Após tramitação da ação expropriatória, o Município manifestou expresso desinteresse no bem, motivo pelo qual o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para desistência, posicionando-se pela possibilidade de formulação do respectivo pedido, pois presentes os requisitos para tanto (fls. 152 e 164/165).
É o relatório.
0 presente expediente abrange expropriagâo em que sequer houve o depósito da oferta administrativa, tampouco a imissão na posse.
Consta expressamente o desinteresse do Município em relação ao bem (cf. manifestação de fls. 163), na medida em que “não constam planos de melhoramento viários/sanitários aprovados por Lei” (fls. 162).
Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP. Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço1; (ii) restituição do bem em igual estado em que recebido2; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iii) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação).
Desta forma, cremos deva ser autorizada a desistência da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Juridicos, ex vi do art. 15, §3º, do Decreto municipal n.º 53.799/2013.
Sao Paulo, 19 de dezembro de 2014.
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 183.508
PGM
De acordo.
Sao Paulo, 2014.
TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO
PROCURADORA ASSESSORA CHEFE SUBSTITUTA
OAB/SP 175.186
PGM / AJC
1Como já referido, sequer houve depósito do valor da oferta inicial.
2Igualmente não se deu a imissão na posse pelo Município.
INTERESSADA: OLGA CHWASCIUK DOMINGUES
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento público "Adequação do sistema viário de entorno do Viaduto
Itaim". Desistência total. Pedido de autorização.
Cont. da Informagao n° 1.794/2014-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secreterio
Nos termos do art. 15, §3º, do Decreto municipal n.º 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, nos sentido de que seja autorizada a desistência da ação de desapropriação tratada no presente (autos 0012563-67.2000.8.26.0053, 10º VFP).
Sao Paulo, 2014.
JOSE MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO
OAB/SP n º 105.103
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo