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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 6 de Janeiro de 2000

PROCEDIMENTOS PARA TRAMITACAO DE EXPEDIENTES PARA AQUISICAO DE MATERIAIS/ CONTRATACAO DE SERVICOS E OBRAS.

ORDEM INTERNA 1/00 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a necessidade de se normatizar e otimizar o fluxo de documentos que tratam de aquisição de materiais e prestação de serviços,

RESOLVE:

A tramitação de expedientes para aquisição de materiais e contratação de serviços e obras deverá obedecer o seguinte procedimento:

1. Dispensa de Licitação por Valor e Aquisição por Ata de Registro de Preços.

1.1. A Unidade Requisitante:

1.1.1. Providenciar as requisições para aquisição de materiais ou contratação de serviços e obras, conforme impressos aprovados - modelos nºs 228 e 481, pautando-se pela estrita observância das rotinas estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 26.950/88, com as alterações constantes do Decreto nº 28.714/90 artigo 2º, onde deverá constar:

1.1.1.1. especificação detalhada;

1.1.1.2. necessidade da apresentação de catálogo, ficha técnica, amostra e/ou outros documentos específicos, conforme o caso vier a exigir;

1.1.1.3. na contratação de serviços e obras, prazo de vigência e/ou

execução e respectiva garantia;

1.1.1.4. discriminação do local e prazo de entrega e/ou execução;

1.1.1.5. justificativa da contratação ou aquisição;

1.1.1.6. indicação do responsável pelo pedido de aquisição e/ou

contratação;

1.1.1.7. encaminhar ao Almoxarifado.

1.2. O Almoxarifado deverá:

1.2.1. informar nos impressos aprovados - modelos nºs 386 e 388:

1.2.1.1. com relação a última compra: execução do serviço, data, preço, fornecedor e quantidade;

1.2.1.2. informar o consumo mensal e estoque;

1.2.2. encaminhar para Divisão Administrativa.

Prazo: 2 dias

1.3. A Divisão Administrativa deverá :

1.3.1. verificar

1.3.1.1. correto preenchimento das requisições

1.3.1.2. da existência ou não de Ata de Registro de Preços

1.3.2. quanto se tratar de Ata de Registro de Preços juntar o extrato

da respectiva Ata e publicação atualizada dos preços;

1.3.3. encaminhar para Seção de Compras.

Prazo: 2 dias

1.4. A Seção de Compras verificará e providenciará:

1.4.1. a necessidade de outras informações;

1.4.2. quando se tratar de Ata de Registro de Preços deverá ser efetuada pesquisa de mercado conforme Ordem Interna nº 12/99-Pref.G, publicada no DOM de 09.11.99.

1.4.3. a estimativa de custos, precedida de pesquisa de mercado, conforme modelo anexo, entre pelo menos 3 (três) fornecedores identificados, cujas atividades sejam condizentes com o objeto da licitação;

1.4.4. consultar a publicação da Seção de Cadastro do DEMAT,

referente a relação de empresas apenadas e suspensas para licitar, e

informará a situação das empresas pesquisadas;

1.4.5. juntar pelo menos 3 (três) propostas, com prazo de validade não

inferior a 30 (trinta) dias, devendo ser anexada à de menor preço, a

certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social

(Lei Municipal nº 11.184, de 09.04.92), Certidão Negativa da

regularidade quanto aos encargos tributários municipais (Lei Municipal

nº 11.194, de 15.05.92), referentes à atividade e prova de

regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);

1.4.6. encaminhar a FM. 2

Prazo: 5 dias

1.5. O Departamento de Administração e Finanças, deverá:

1.5.1. avaliar a viabilidade de aquisição/contratação, aprovando ou não sua efetivação.

1.5.2. no caso de aprovação encaminhar para a autuação e envio para Contabilidade para reserva de recursos;

1.5.3. no caso de não aprovação encaminhar a Requisição de material para arquivo da Unidade Requisitante.

Prazo: 2 dias

1.6. A Contabilidade providenciará:

1.6.1. a reserva de recursos;

1.6.2. encaminhará a Assessoria Jurídica de FM.2

Prazo: 1 dia

1.7. A Assistência Jurídica de FM.2, deverá:

1.7.1. verificar a documentação, exarar parecer;

1.7.2. encaminhará a Assessoria Jurídica da Superintendência

Prazo: 2 dias

1.8. A Assessoria Jurídica deverá:

1.8.1. examinar o processo emitindo manifestação, e providenciar despacho autorizatório;

1.8.2. encaminhar o processo à Superintendência para exame do despacho autorizatório.

Prazo: 2 dias

1.9. O Gabinete da Superintendência providenciará:

1.9.1. publicação do despacho no Diário Oficial do Município;

1.9.2. encaminhamento do processo à Contabilidade para fins de empenhamento 1 dia.

1.10. A Contabilidade deverá:

1.10.1. efetuar o empenhamento, entregando-o ao fornecedor;

1.10.2. encaminhar o processo a Divisão Administrativa:

Prazo: 5 dias

1.11. A Divisão Administrativa deverá:

1.11.1. comunicar a U.R.

1.11.2. encaminhar o processo para o Almoxarifado.

Prazo: 1 dia.

2. Outras modalidades de Licitação

2.1. A Unidade Requisitante

2.1.1. Providenciar as requisições para aquisição de materiais ou

contratação de serviços e obras, conforme impressos aprovados -

modelos nºs 228 e 481, pautando-se pela estrita observância das

rotinas estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 26.950/88,

com as alterações constantes do Decreto nº 28.714/90 artigo 2º,

onde deverá constar:

2.1.1.1. especificação detalhada;

2.1.1.2. necessidade da apresentação de catálogo, ficha técnica,

amostra e/ou outros documentos específicos, conforme o caso vier a

exigir;

2.1.1.3. na contratação de serviços e obras, prazo de vigência e/ou

execução e respectiva garantia;

2.1.1.4. discriminação do local e prazo de entrega e/ou execução;

2.1.1.5. justificativa da contratação ou aquisição;

2.1.1.6. indicação do responsável pelo pedido de aquisição e/ou

contratação;

2.1.1.7. encaminhar ao Almoxarifado.

2.1.1.8. no caso de serviços de engenharia juntar planilha de custos e

encaminhar a Divisão Administrativa.

2.2. O Almoxarifado deverá:

2.2.1. informar nos impressos aprovados - modelos nºs 386 e 388:

2.2.1.1. a relação a última compra: data, preço, fornecedor e

quantidade;

2.2.1.2. informar o consumo mensal e estoque;

2.2.2. encaminhar para Divisão Administrativa.

Prazo: 2 dias

2.3. Divisão Administrativa

2.3.1. verificar

2.3.1.1. o correto preenchimento das requisições

2.3.1.2. a existência ou não de Ata de Registro de Preços

2.3.2. quanto se tratar de Ata de Registro de Preços proceder

conforme item 1 da presente Ordem Interna.

2.3.3. encaminhar para Seção de Compras.

Prazo: 2 dias

2.4. A Seção de Compras verificará e providenciará:

2.4.1. a necessidade de outras informações;

2.4.2. a estimativa de custos, precedida de pesquisa de mercado,

conforme modelo anexo, entre pelo menos 3 (três) fornecedores

identificados, cujas atividades sejam condizentes com o objeto da

licitação;

2.4.3. consultar a publicação da Seção de Cadastro do DEMAT,

referente a relação de empresas apenadas e suspensas para licitar, e

informará a situação das empresas pesquisadas;

2.4.4. encaminhar a FM. 2

Prazo: 5 dias

2.5. O Departamento de Administração e Finanças deverá

2.5.1. avaliar a viabilidade de aquisição/contratação, aprovando ou não

sua efetivação.

2.5.2. no caso de aprovação encaminhar para a autuação e envio para

Contabilidade para reserva de recursos.

2.5.3. no caso de não aprovação encaminhar a Requisição de material para arquivo da Unidade Requisitante.

Prazo: 2 dias

2.6. A Contabilidade

2.6.1. Reserva de Recursos.

Prazo: 1 dia

2.7. A Seção de Compras

2.7.1. Elaboração do Edital e minuta de contrato, quando for o caso.

Prazo: 2 dias

2.8. A Assessoria Jurídica/Comissão de Licitação, providenciará:

2.8.1. Exame do edital, e da minuta de contrato procedendo a alterações necessárias e estando em ordem, será rubricado e assinado pelo Presidente da CPL.

2.8.2. Elaboração de despacho autorizatório de abertura de licitação;

2.8.3. Encaminhamento do processo ao Superintendente ou Chefia de

Gabinete, conforme o caso, para assinatura da Autorização.

Prazo: 3 dias

2.9. A Seção de Compras:

2.9.1. Designação da data da licitação, bem como publicações do extrato do edital e entrega dos Convites, respeitados os prazos estipulados na legislação em vigor.

Prazo: 1 dia

2.9.2. Recebimento dos envelopes de documentação/proposta,

lavrando-se o respectivo termo.

2.9.3. encaminhamento do processo à Comissão Permanente de

Licitação para processamento da licitação.

2.10. A Comissão Permanente de Licitação providenciará

2.10.1. O processamento da licitação, respeitadas as disposições

constantes do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, lavrando-se Ata

circunstanciada;

2.10.2. A oitiva prévia da unidade requisitante, quanto à propostas, amostras, catálogos e outros, se julgar conveniente (prazo normal de 1 dias, prorrogável a pedido da unidade, justificadamente);

2.10.3. O envio do processo à Seção Técnica de Contabilidade, quando o valor da reserva for insuficiente;

2.10.4. O julgamento e a classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, lavrando-se ata circunstanciada, devidamente assinada pelos membros da CPL. dos atos de adjudicação e elaboração do Despacho de homologação, se for o caso.

2.10.5. Encaminhamento do processo ao Superintendente ou Chefia de Gabinete para exame do despacho de homologação.

Prazo: 3 dias

2.11. O Gabinete da Superintendência, providenciará

2.11.1. Publicação do despacho de homologação e encaminhar à Contabilidade.

2.12. A Contabilidade providenciará

2.12.1. O empenhamento da despesa.

2.13. A Divisão Administrativa, providenciará

2.13.1. Elaboração do contrato, as assinaturas e expedição da Ordem de Início, quando for o caso o encaminhamento à Unidade responsável pela fiscalização do serviço ou recebimento do material.

Prazo: 5 dias

3. Nos prazos acima não foram considerados os prazos legais.

Alterações

OI 2/04(FM)-REVOGA A ORDEM INTERNA

Correlações

  • OI 14/00(HSPM)-UTILIZACAO DE ATA DE REGISTRO DE PRECOS CONFORME ORDEM INTERNA